1.1.1 Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e participação do Mapa Estadual de Cultura, fortalecendo assim, o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Apresentação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre tudo que se refere…
MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA · Brejo Grande do Araguaia–PA · R$ 75.607,08 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10955
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
- CNPJ
- 22.938.773/0001-56
- Município do beneficiário / UF
- Brejo Grande do Araguaia/PA · outros repasses em Brejo Grande do AraguaiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DA FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLICOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIRO;R$ 40.056,63 · ID 36458
- APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID 19, SEJAM ELAS PUBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PUBLICAS.R$ 9.156,02 · ID 36459
- CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃOR$ 4.596,91 · ID 36460
- D E S T I N A R P A R A O I N C I S O IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I IAPOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I I IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.R$ 21.797,52 · ID 36461
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BREJO GRANDE DO ARAGUAIA → Brejo Grande do Araguaia
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DA FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLICOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIRO;; APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID 19, SEJAM ELAS PUBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PUBLICAS.; CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO; D E S T I N A R P A R A O I N C I S O IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I IAPOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I I IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
- Objeto
- 1.1.1 Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e participação do Mapa Estadual de Cultura, fortalecendo assim, o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Apresentação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre tudo que se refere a pasta da cultural em toda municipalidade, prestando assim, acessória a comunidades vulneráveis;1.1.3 Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas representatividade;1.1.4 Mapear fazedores de cultura e espaços culturais;1.1.5 Aplicação exclusiva no setor áudio visual como cita o art. 5° e 3° desta Lei complementar; a) Apoio a produções audiovisuais como cita o Inciso I do Art.6°; b) Apoio a reformas, restaurações, manutenção e funcionamento atendendo Inciso II, Art. 6°; c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. º).1.1.6 De acordo o montante previsto no art. 3° desta lei complementar que toca para esta municipalidade, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art 5° desta lei complementar. sendo assim, fica a critério do município analisar de acordo com as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base nos seus cadastros, mapeamento e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8°. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1.1.1 Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e participação do Mapa Estadual de Cultura, fortalecendo assim, o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Apresentação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre tudo que se refere a pasta da cultural em toda municipalidade, prestando assim, acessória a comunidades vulneráveis;1.1.3 Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas representatividade;1.1.4 Mapear fazedores de cultura e espaços culturais;1.1.5 Aplicação exclusiva no setor áudio visual como cita o art. 5° e 3° desta Lei complementar; a) Apoio a produções audiovisuais como cita o Inciso I do Art.6°; b) Apoio a reformas, restaurações, manutenção e funcionamento atendendo Inciso II, Art. 6°; c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. º).1.1.6 De acordo o montante previsto no art. 3° desta lei complementar que toca para esta municipalidade, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art 5° desta lei complementar. sendo assim, fica a critério do município analisar de acordo com as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base nos seus cadastros, mapeamento e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8°. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DA FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLICOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIRO; APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID 19, SEJAM ELAS PUBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PUBLICAS. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINECLUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º D E S T I N A R P A R A O I N C I S O IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I IAPOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES;AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. D E S T I N A R P A R A O I N C I S O I I IAPOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- 1.1.1 Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e participação do Mapa Estadual de Cultura, fortalecendo assim, o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Apresentação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre tudo que se refere a pasta da cultural em toda municipalidade, prestando assim, acessória a comunidades vulneráveis;1.1.3 Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas representatividade;1.1.4 Mapear fazedores de cultura e espaços culturais;1.1.5 Aplicação exclusiva no setor áudio visual como cita o art. 5° e 3° desta Lei complementar; a) Apoio a produções audiovisuais como cita o Inciso I do Art.6°; b) Apoio a reformas, restaurações, manutenção e funcionamento atendendo Inciso II, Art. 6°; c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. º).1.1.6 De acordo o montante previsto no art. 3° desta lei complementar que toca para esta municipalidade, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art 5° desta lei complementar. sendo assim, fica a critério do município analisar de acordo com as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base nos seus cadastros, mapeamento e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8°. → 1.1.1 Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e participação do Mapa Estadual de Cultura, fortalecendo assim, o Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Apresentação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre tudo que se refere a pasta da cultural em toda municipalidade, prestando assim, acessória a comunidades vulneráveis;1.1.3 Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas representatividade;1.1.4 Mapear fazedores de cultura e espaços culturais;1.1.5 Aplicação exclusiva no setor áudio visual como cita o art. 5° e 3° desta Lei complementar; a) Apoio a produções audiovisuais como cita o Inciso I do Art.6°; b) Apoio a reformas, restaurações, manutenção e funcionamento atendendo Inciso II, Art. 6°; c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. º).1.1.6 De acordo o montante previsto no art. 3° desta lei complementar que toca para esta municipalidade, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e serão destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art 5° desta lei complementar. sendo assim, fica a critério do município analisar de acordo com as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base nos seus cadastros, mapeamento e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art. 8°. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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