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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre…

MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA · Santa Maria da Boa Vista–PE · R$ 391.718,97 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 391.718,97

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010981

ID 10981

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
CNPJ
10.358.182/0001-20
Município do beneficiário / UF
Santa Maria da Boa Vista/PE · outros repasses em Santa Maria da Boa VistaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso I do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para aquisição de materiais, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitaçao, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recursos conforme o inciso III do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recursos conforme o Art. 8º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022.

Metas e itens detalhados

  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 207.532,71 · ID 36525
  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para aquisição de materiais, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 47.437,17 · ID 36526
  • Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitaçao, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 23.816,51 · ID 36527
  • Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 112.932,58 · ID 36528

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTA MARIA DA BOA VISTA → Santa Maria da Boa Vista
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para aquisição de materiais, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitaçao, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual que tenham como objeto as produções audiovisuais, que comprovem ambos mediante comprovação legal de atuação do projeto inscrito.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso I do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais, chamadas públicas para Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para aquisição de materiais, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais, chamadas públicas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas compreendidos na categoria de produção audiovisual para capacitaçao, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; Memória preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisual; apoio a observatórios a publicação especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recursos conforme o inciso III do Art. 6º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamadas pública ou outras formas de seleção pública simplificadas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artistíscas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existente; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçãoes culturais comunitarias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolmaneto social determinada para o enfretamento da pandemia da covid-19. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, até 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Aplicação de recursos conforme o Art. 8º da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo - LC nº 195/2022.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. → Aplicar a Lei Complementar n° 195/2022 – Paulo Gustavo, a fim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, por meio de editais ou chamadas públicas, entre outras ações, conforme assegurado pelo Art. 6º e seus seus referidos incisos I, II e III da lei, e a disponibilização de editais, etc., conforme o Art. 8º da lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.