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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE ALTO SANTO · Alto Santo–CE · R$ 151.279,68 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 151.279,68

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001099

ID 1099

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALTO SANTO
CNPJ
07.891.666/0001-26
Município do beneficiário / UF
Alto Santo/CE · outros repasses em Alto SantoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . 2 . Seleção de até 20 ( vinte ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da COVID-19 , realizados por artistas , coletivos e trabalhadores da cultura. Descrição da Meta: Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geridos por pessoas físicas ou jurídicas. Meta 1: Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ação 1: Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física.Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais), totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser paga em parcela única.Valor da Ação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ação 1 Descrição da Meta: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo, coletivo cultural e fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.(Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ação 1: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, no valor de R$ 5.063,98 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) a ser pago em parcela única.Valor da Ação: R$ 101.279,68 (cento e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).Valor Total do Plano de Ação: 151.279,68 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Meta 2 - Ação 1

Metas e itens detalhados

  • Ação 1: Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física.Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais), totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser paga em parcela única.Valor da Ação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).R$ 50.000,00 · ID 11628
  • Ação 1: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, no valor de R$ 5.063,98 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) a ser pago em parcela única.Valor da Ação: R$ 101.279,68 (cento e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).Valor Total do Plano de Ação: 151.279,68 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).R$ 101.279,68 · ID 11629

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALTO SANTO: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALTO SANTO → Alto Santo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação 1: Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física.Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais), totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser paga em parcela única.Valor da Ação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).; Ação 1: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, no valor de R$ 5.063,98 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) a ser pago em parcela única.Valor da Ação: R$ 101.279,68 (cento e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).Valor Total do Plano de Ação: 151.279,68 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . 2 . Seleção de até 20 ( vinte ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da COVID-19 , realizados por artistas , coletivos e trabalhadores da cultura. Descrição da Meta: Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geridos por pessoas físicas ou jurídicas. Meta 1: Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Descrição da Meta: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo, coletivo cultural e fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.(Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . 2 . Seleção de até 20 ( vinte ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da COVID-19 , realizados por artistas , coletivos e trabalhadores da cultura. Descrição da Meta: Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geridos por pessoas físicas ou jurídicas. Meta 1: Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ação 1: Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física.Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 equipamentos geridos por Pessoa Jurídica ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais), totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser paga em parcela única.Valor da Ação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ação 1 Descrição da Meta: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo, coletivo cultural e fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.(Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ação 1: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, no valor de R$ 5.063,98 (cinco mil e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) a ser pago em parcela única.Valor da Ação: R$ 101.279,68 (cento e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).Valor Total do Plano de Ação: 151.279,68 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Meta 2 - Ação 1
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . 2 . Seleção de até 20 ( vinte ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da COVID-19 , realizados por artistas , coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc ) no município de Alto Santo por meio de : 1. Apoio financeiro a até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . 2 . Seleção de até 20 ( vinte ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da COVID-19 , realizados por artistas , coletivos e trabalhadores da cultura. Descrição da Meta: Apoiar financeiramente a manutenção de até 04 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geridos por pessoas físicas ou jurídicas. Meta 1: Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Descrição da Meta: Selecionar até 20 (vinte) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais e projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo, coletivo cultural e fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.(Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.