O município de Lucélia visa que os recursos advindos da Lei Aldir Blanc cheguem aos munícipes mais vulneráveis, sendo que, foram recebidos cerca de 18 (dezoito) cadastros de trabalhadores do setor cultural na Secretaria de…
MUNICIPIO DE LUCELIA · Lucélia–SP · R$ 173.078,78 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 110
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LUCELIA
- CNPJ
- 44.919.918/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Lucélia/SP · outros repasses em LucéliaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;R$ 34.700,00 · ID 14646
- Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 138.378,78 · ID 14649
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LUCELIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- LUCÉLIA → Lucélia
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;; Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- O município de Lucélia visa que os recursos advindos da Lei Aldir Blanc cheguem aos munícipes mais vulneráveis, sendo que, foram recebidos cerca de 18 (dezoito) cadastros de trabalhadores do setor cultural na Secretaria de Educação e Cultura de Lucélia, onde os mesmos comprovaram a necessidade de tal auxilio emergencial. Portanto, 3 (três) meses de auxílio no valor de R$600,00 para estes trabalhadores irá totalizar R$32.400,00. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de Atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Conforme artigo 3º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020 → O município de Lucélia visa que os recursos advindos da Lei Aldir Blanc cheguem aos munícipes mais vulneráveis, sendo que, foram recebidos cerca de 18 (dezoito) cadastros de trabalhadores do setor cultural na Secretaria de Educação e Cultura de Lucélia, onde os mesmos comprovaram a necessidade de tal auxilio emergencial. Portanto, 3 (três) meses de auxílio no valor de R$600,00 para estes trabalhadores irá totalizar R$32.400,00. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020 Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Subsídios Mensais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de Atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Conforme artigo 3º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Aquisição de Bens e Serviços, Prêmios e Manutenções em Geral
Alteração identificada
- Objeto
- O município de Lucélia visa que os recursos advindos da Lei Aldir Blanc cheguem aos munícipes mais vulneráveis, sendo que, foram recebidos cerca de 18 (dezoito) cadastros de trabalhadores do setor cultural na Secretaria de Educação e Cultura de Lucélia, onde os mesmos comprovaram a necessidade de tal auxilio emergencial. Portanto, 3 (três) meses de auxílio no valor de R$600,00 para estes trabalhadores irá totalizar R$32.400,00. → O município de Lucélia visa que os recursos advindos da Lei Aldir Blanc cheguem aos munícipes mais vulneráveis, sendo que, foram recebidos cerca de 18 (dezoito) cadastros de trabalhadores do setor cultural na Secretaria de Educação e Cultura de Lucélia, onde os mesmos comprovaram a necessidade de tal auxilio emergencial. Portanto, 3 (três) meses de auxílio no valor de R$600,00 para estes trabalhadores irá totalizar R$32.400,00. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II – Conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de Atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Conforme artigo 3º do Decreto 10.464/2020 e Lei 14.017/2020
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Lucélia/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.