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CABECEIRAS DO PIAUÍ · PIEstágio não informado

Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas P...

Registro 30882120230006-011002 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 108.954,83
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
Município do beneficiário / UF
CABECEIRAS DO PIAUÍ / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11002
CNPJ do beneficiário
41522277000161

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI · CNPJ 41522277000161, em CABECEIRAS DO PIAUÍ/PI. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º, inciso II - Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º, inciso III - Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - Demais áreas da cultura; e também destinação de 5% para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (acompanhamento, monitoramento das propostas e consultorias)

Metas e itens detalhados

Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais

Valor informado: R$ 57.724,27.

Identificador na fonte: 36731

Art. 6º, inciso II - Apoio a salas de cinema

Valor informado: R$ 13.194,43.

Identificador na fonte: 36732

Art. 6º, inciso III - Formação, qualificação e difusão

Valor informado: R$ 6.624,45.

Identificador na fonte: 36733

Art. 8º - Demais áreas da cultura; e também destinação de 5% para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (acompanhamento, monitoramento das propostas e consultorias)

Valor informado: R$ 31.411,68.

Identificador na fonte: 36734
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 6º, inciso II - Apoio a salas de cinema; Art. 6º, inciso III - Formação, qualificação e difusão; Art. 8º - Demais áreas da cultura; e também destinação de 5% para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (acompanhamento, monitoramento das propostas e consultorias)
    Objeto
    Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art. 6º, inciso II - Apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6º, inciso III - Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8º - Demais áreas da cultura; e também destinação de 5% para operacionalização da Lei Paulo Gustavo (acompanhamento, monitoramento das propostas e consultorias)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços. → Executar o artigo 6º (audiovisual), por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços;Executar o artigo 8º (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022, por meio de Editais, Chamadas Públicas, Premiações e Aquisição de Bens e Serviços. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base