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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I…

MUNICIPIO DE ALTO SANTO · Alto Santo–CE · R$ 165.860,50 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 165.860,50

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011019

ID 11019

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALTO SANTO
CNPJ
07.891.666/0001-26
Município do beneficiário / UF
Alto Santo/CE · outros repasses em Alto SantoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Alto Santo, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 87.872,89 · ID 36700
  • Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 20.085,71 · ID 36701
  • Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 10.084,32 · ID 36702
  • Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Alto Santo, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 47.817,58 · ID 36703

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALTO SANTO → Alto Santo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.; Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.; Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Alto Santo, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante por meio de execução direta dos recursos destinados a esta ação de acordo com o previsto no art. 3°, parágrafo 5°, inciso III do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão. Também será utilizado até cinco por cento dos recursos recebidos para operacionalização desta ação, segundo previsto no Art. 17 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto no 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Alto Santo, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar no 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Alto Santo devido a pandemia do COVID-19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.