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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22.…

MUNICIPIO DE SEABRA · Seabra–BA · R$ 417.815,19 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 417.815,19

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011030

ID 11030

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SEABRA
CNPJ
13.922.604/0001-37
Município do beneficiário / UF
Seabra/BA · outros repasses em SeabraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Os recursos serão executados seguindo os diagnósticos já realizados pela gestão pública do Município e os novos diagnósticos/mapeamentos que serão produzidos. O município irá executar os recursos destinados para o audiovisual (Artigo 6º) e demais áreas da cultura (Artigo 8º), pois possui grande demanda e trabalhadores em ambas áreas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17. Operacionalização das Ações do Edital Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.R$ 210.290,59 · ID 36744
  • Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.R$ 11.067,90 · ID 36745
  • Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.R$ 48.067,57 · ID 36761
  • Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.R$ 2.529,85 · ID 48067
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital.R$ 24.133,03 · ID 36783
  • Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.R$ 1.270,13 · ID 36784
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.R$ 114.433,34 · ID 36789
  • Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.R$ 6.022,78 · ID 36790

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SEABRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SEABRA → Seabra
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17. → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.; Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Os recursos serão executados seguindo os diagnósticos já realizados pela gestão pública do Município e os novos diagnósticos/mapeamentos que serão produzidos. O município irá executar os recursos destinados para o audiovisual (Artigo 6º) e demais áreas da cultura (Artigo 8º), pois possui grande demanda e trabalhadores em ambas áreas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Os recursos serão executados seguindo os diagnósticos já realizados pela gestão pública do Município e os novos diagnósticos/mapeamentos que serão produzidos. O município irá executar os recursos destinados para o audiovisual (Artigo 6º) e demais áreas da cultura (Artigo 8º), pois possui grande demanda e trabalhadores em ambas áreas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Utilização dos 5% do valor total destinado ao município, a ser utilizado para operacionalização das ações de execução deste edital, conforme disposto no Art. 17. Operacionalização das Ações do Edital Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. A ação irá apoiar projetos de formação em audiovisual, festivais, mostras e cineclubes através da realização do referido edital. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou desenvolvimento de espaços culturais. Serão apoiadas propostas de qualquer linguagem artística-cultural, exceto o audiovisual.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Os recursos serão executados seguindo os diagnósticos já realizados pela gestão pública do Município e os novos diagnósticos/mapeamentos que serão produzidos. O município irá executar os recursos destinados para o audiovisual (Artigo 6º) e demais áreas da cultura (Artigo 8º), pois possui grande demanda e trabalhadores em ambas áreas. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Seabra-BA devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas no artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Os recursos serão executados seguindo os diagnósticos já realizados pela gestão pública do Município e os novos diagnósticos/mapeamentos que serão produzidos. O município irá executar os recursos destinados para o audiovisual (Artigo 6º) e demais áreas da cultura (Artigo 8º), pois possui grande demanda e trabalhadores em ambas áreas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 13:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.