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CUIABÁ · MTEstágio não informado

O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades...

Registro 30882120230007-011036 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 36.006.534,90
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE MATO GROSSO
Município do beneficiário / UF
CUIABÁ / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11036
CNPJ do beneficiário
03507415000144

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. → O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base