O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades...
Registro 30882120230007-011036 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 36.006.534,90
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- ESTADO DE MATO GROSSO
- Município do beneficiário / UF
- CUIABÁ / MT
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11036
- CNPJ do beneficiário
- 03507415000144
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
- Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
- Obras e infraestrutura: reformas, obras
- Serviços e capacitação: capacitação
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. → O alcance dos objetivos a serem executados no Estado de Mato Grosso são previsto a partir da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 por meio das seguintes atividades culturais a saber: Produção de obras cinematográficas; ampliação de espaços de exibição a serem realizados por meio de reformas, restauro e manutenção de salas de cinemas; formação e capacitação de cineclubes, mostras e festivais, fomento a distribuição de produtos e serviços de microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual e, ainda, apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base