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MARI · PBEstágio não informado

Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pr...

Registro 30882120230006-011048 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 214.787,58
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARI
Município do beneficiário / UF
MARI / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11048
CNPJ do beneficiário
08917106000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual, patrimônio histórico
  • Educação: ensino
  • Meio ambiente: preservação
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. → Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base