Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pr...
Registro 30882120230006-011048 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 214.787,58
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARI
- Município do beneficiário / UF
- MARI / PB
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11048
- CNPJ do beneficiário
- 08917106000166
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Assistência social: pessoas com deficiência
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual, patrimônio histórico
- Educação: ensino
- Meio ambiente: preservação
- Serviços e capacitação: capacitação, cursos
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. → Executar os recursos da Lei Paulo Gustavo em seus Artigos 6º e 8º através de publicações de Editais e outros chamamentos públicos previstos na LC195/2022 e demais regulamentações e normas regulamentadoras, dentro dos limites pré definidos de modo a atender as diversas formas de manifestações culturais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Os objetivos pretendidos pelo Município de Marí, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Marí poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Jaboatão dos Guararapes é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
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