Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade…
MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES · Governador Valadares–MG · R$ 2.261.651,78 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11062
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES
- CNPJ
- 20.622.890/0001-80
- Município do beneficiário / UF
- Governador Valadares/MG · outros repasses em Governador ValadaresO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas.R$ 603.223,11 · ID 36857
- Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas.R$ 200.000,00 · ID 36858
- Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas.R$ 140.000,00 · ID 36859
- Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas.R$ 255.000,00 · ID 36860
- Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados.R$ 160.803,44 · ID 36861
- Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei.R$ 113.082,59 · ID 36862
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.R$ 137.508,43 · ID 36863
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.R$ 652.034,21 · ID 36864
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GOVERNADOR VALADARES → Governador Valadares
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas.; Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados.; Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
- Objeto
- Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas. Produção de Video Clipe e Podcast Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Curta Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Média Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas. Produção de Documentários Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados. Apoio a Salas de Cinema. Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei. Operacionalização das ações da Lei Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. → Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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