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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade…

MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES · Governador Valadares–MG · R$ 2.261.651,78 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.261.651,78

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011062

ID 11062

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES
CNPJ
20.622.890/0001-80
Município do beneficiário / UF
Governador Valadares/MG · outros repasses em Governador ValadaresO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas. Produção de Video Clipe e Podcast Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Curta Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Média Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas. Produção de Documentários Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados. Apoio a Salas de Cinema. Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei. Operacionalização das ações da Lei Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Metas e itens detalhados

  • Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas.R$ 603.223,11 · ID 36857
  • Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas.R$ 200.000,00 · ID 36858
  • Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas.R$ 140.000,00 · ID 36859
  • Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas.R$ 255.000,00 · ID 36860
  • Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados.R$ 160.803,44 · ID 36861
  • Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei.R$ 113.082,59 · ID 36862
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.R$ 137.508,43 · ID 36863
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.R$ 652.034,21 · ID 36864

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GOVERNADOR VALADARES → Governador Valadares
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas.; Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas.; Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados.; Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
    Objeto
    Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de vídeo clipes e podcasts nas mais diversas áreas. Produção de Video Clipe e Podcast Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Curta Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Curta Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de Me´dia Metragem nas mais diversas áreas. Produção de Filmes Média Metragem Seleção de propostas de pessoas físicas, jurídicas e MEI, para produção e execução de documentários nas mais diversas áreas. Produção de Documentários Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio na reforma e manutenção para o funcionamento de salas de cinema públicas e privados. Apoio a Salas de Cinema. Artigo 17 do Decreto 11.525 - Utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações que trata a Lei. Operacionalização das ações da Lei Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. → Em observância à Lei Complementar nº 195, nos seus incisos I, II e III, bem como ao artigo 8º e ao respectivo decreto de regulamentação nº 11.525: Proporcionar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, a oportunidade para artistas, agentes culturais, produtores culturais e trabalhadores do setor cultural do município de Governador Valadares desenvolverem suas produções, executando ações culturais que visem à formação de público; Assegurar a plena utilização dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições legais pertinentes; Promover o crescimento econômico do município de Governador Valadares por meio dos resultados gerados a partir da realização das referidas ações. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.