Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022, com aplicação dos recursos no valor de R$ 2.651.171,56, sendo distribuídos nas seguintes metas:META 1: Art. 6º, Inciso I- Seleção de propostas para o apoio a produções…
MUNICIPIO DE UBERABA · Uberaba–MG · R$ 2.667.833,56 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11103
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE UBERABA
- CNPJ
- 18.428.839/0001-90
- Município do beneficiário / UF
- Uberaba/MG · outros repasses em UberabaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil. Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 70 (setenta)% correspondente ao inciso I do art. 6º correspondente a R$ 92.790,99 (noventa e dois mil e setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos).R$ 1.413.418,22 · ID 37024
- O processo para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.R$ 323.074,64 · ID 37025
- Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.R$ 162.204,28 · ID 37026
- O processo de seleção das propostas para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 30 (trinta)% correspondente ao art. 8º correspondente a R$ 39.767,58 (trinta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).R$ 769.136,42 · ID 37027
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE UBERABA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- UBERABA → Uberaba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil. Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 70 (setenta)% correspondente ao inciso I do art. 6º correspondente a R$ 92.790,99 (noventa e dois mil e setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos).; O processo para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.; Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.; O processo de seleção das propostas para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 30 (trinta)% correspondente ao art. 8º correspondente a R$ 39.767,58 (trinta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022, com aplicação dos recursos no valor de R$ 2.651.171,56, sendo distribuídos nas seguintes metas:META 1: Art. 6º, Inciso I- Seleção de propostas para o apoio a produções audiovisuais, deforma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 2 - Art. 6º, inciso II - Seleção de propostas para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; META 3 - Art. 6º, inciso III - Seleção de propostas para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Meta 4 - Art. 8º - seleção de propostas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022, com aplicação dos recursos no valor de R$ 2.651.171,56, sendo distribuídos nas seguintes metas:META 1: Art. 6º, Inciso I- Seleção de propostas para o apoio a produções audiovisuais, deforma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 2 - Art. 6º, inciso II - Seleção de propostas para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; META 3 - Art. 6º, inciso III - Seleção de propostas para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Meta 4 - Art. 8º - seleção de propostas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil. Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 70 (setenta)% correspondente ao inciso I do art. 6º correspondente a R$ 92.790,99 (noventa e dois mil e setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos). Realização de editais de seleção de propostas para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem e recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O processo para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil. Apoio na reforma e melhoria de espaços públicos e/ou privados do Município. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Os processos de seleção das propostas para essa ação estão em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba, e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil. Realização de editais de seleção de propostas para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º O processo de seleção das propostas para essa ação está em formatação pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme demandas em levantamento junto à Comissão de Gestão Estratégica para Execução da Lei Paulo Gustavo em Uberaba,e pactuado com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Sociedade Civil.Conforme previsto nos art. 17 e art. 18 do Decreto 11.525/2023, o município utilizará 5 (cinco)% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, sendo 30 (trinta)% correspondente ao art. 8º correspondente a R$ 39.767,58 (trinta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Realização de editais para seleção de projetos e/ou premiações voltadas para ações que fomentem o desenvolvimento de atividades artístico-culturais e/ou reconhecimento de agentes culturais e artistas do município, nas demais áreas artísticas e culturais e
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022, com aplicação dos recursos no valor de R$ 2.651.171,56, sendo distribuídos nas seguintes metas:META 1: Art. 6º, Inciso I- Seleção de propostas para o apoio a produções audiovisuais, deforma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 2 - Art. 6º, inciso II - Seleção de propostas para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; META 3 - Art. 6º, inciso III - Seleção de propostas para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Meta 4 - Art. 8º - seleção de propostas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022, com aplicação dos recursos no valor de R$ 2.651.171,56, sendo distribuídos nas seguintes metas:META 1: Art. 6º, Inciso I- Seleção de propostas para o apoio a produções audiovisuais, deforma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; META 2 - Art. 6º, inciso II - Seleção de propostas para o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; META 3 - Art. 6º, inciso III - Seleção de propostas para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Meta 4 - Art. 8º - seleção de propostas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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