Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE LARANJEIRAS · Laranjeiras–SE · R$ 280.871,17 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 280.871,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011111

ID 11111

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
CNPJ
13.120.613/0001-04
Município do beneficiário / UF
Laranjeiras/SE · outros repasses em LaranjeirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, música, audiovisual, artesanato, espetáculo

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Apoio a Produções Audiovisuais” que contemplará 02 categorias:Curtas Metragens I (até 10 minutos) (até 17 selecionados);Curtas Metragens II (de 10 minutos a 30 minutos) (até 03 selecionados). Art 6º, inciso I - Realização do Edital nº1: Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Seguindo o disposto no Art 5º, inciso II da Lei Complementar nº195 de 08 de Julho de2022, que diz:II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Optamos por realizar o funcionamento de cinema público itinerante.Seguindo o disposto no Art 3º, parágrafo 5º, inciso III, do Decreto 11.525/2023, que diz:III - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinemapúblicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade decontratação pública por ele definida.Optamos por realizar a implementação de cinema público itinerante através de execuçãodireta.A prerrogativa estabelecida no Capítulo X, Art 17, do Decreto 11.525/2023, que confere autilização de até 5% dos recursos para operacionalização das ações, será subtraído dosrecursos dispostos nesta ação. : Art 6º, inciso II - Implementação de cinema público itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Difusão” que contemplará 01 categoria:Mostra Audiovisual (até 01 selecionado). Art 6º, inciso III - Realização do Edital nº1: Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º As diversas áreas da cultura passíveis de serem contempladas em Laranjeiras estarão segmentadas no Edital nº2: Demais Áreas da Cultura.As diversas linguagens estarão dispostas em diferentes segmentos, cada segmento com suas respectivas categorias, como descrito abaixo:Segmento “Música”Gravação de single (até 04 selecionados)Pocket show (até 08 selecionados)Show (até 05 selecionados)Segmento “Artes Cênicas”Espetáculo (até 05 selecionados)Performance (até 08 selecionados)Segmento “Artes Visuais”Obra bidimensional (até 04 selecionados)Artesanato (até 24 selecionados)Segmento “Cultura Popular”Apresentação folclórica (até 15 selecionados Art 8º - Realização do Edital nº2: Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Apoio a Produções Audiovisuais” que contemplará 02 categorias:Curtas Metragens I (até 10 minutos) (até 17 selecionados);Curtas Metragens II (de 10 minutos a 30 minutos) (até 03 selecionados).R$ 148.805,54 · ID 37045
  • Seguindo o disposto no Art 5º, inciso II da Lei Complementar nº195 de 08 de Julho de2022, que diz:II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Optamos por realizar o funcionamento de cinema público itinerante.Seguindo o disposto no Art 3º, parágrafo 5º, inciso III, do Decreto 11.525/2023, que diz:III - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinemapúblicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade decontratação pública por ele definida.Optamos por realizar a implementação de cinema público itinerante através de execuçãodireta.A prerrogativa estabelecida no Capítulo X, Art 17, do Decreto 11.525/2023, que confere autilização de até 5% dos recursos para operacionalização das ações, será subtraído dosrecursos dispostos nesta ação.R$ 34.013,50 · ID 37046
  • Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Difusão” que contemplará 01 categoria:Mostra Audiovisual (até 01 selecionado).R$ 17.076,97 · ID 37047
  • As diversas áreas da cultura passíveis de serem contempladas em Laranjeiras estarão segmentadas no Edital nº2: Demais Áreas da Cultura.As diversas linguagens estarão dispostas em diferentes segmentos, cada segmento com suas respectivas categorias, como descrito abaixo:Segmento “Música”Gravação de single (até 04 selecionados)Pocket show (até 08 selecionados)Show (até 05 selecionados)Segmento “Artes Cênicas”Espetáculo (até 05 selecionados)Performance (até 08 selecionados)Segmento “Artes Visuais”Obra bidimensional (até 04 selecionados)Artesanato (até 24 selecionados)Segmento “Cultura Popular”Apresentação folclórica (até 15 selecionadosR$ 80.975,16 · ID 37048

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LARANJEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    LARANJEIRAS → Laranjeiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Apoio a Produções Audiovisuais” que contemplará 02 categorias:Curtas Metragens I (até 10 minutos) (até 17 selecionados);Curtas Metragens II (de 10 minutos a 30 minutos) (até 03 selecionados).; Seguindo o disposto no Art 5º, inciso II da Lei Complementar nº195 de 08 de Julho de2022, que diz:II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Optamos por realizar o funcionamento de cinema público itinerante.Seguindo o disposto no Art 3º, parágrafo 5º, inciso III, do Decreto 11.525/2023, que diz:III - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinemapúblicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade decontratação pública por ele definida.Optamos por realizar a implementação de cinema público itinerante através de execuçãodireta.A prerrogativa estabelecida no Capítulo X, Art 17, do Decreto 11.525/2023, que confere autilização de até 5% dos recursos para operacionalização das ações, será subtraído dosrecursos dispostos nesta ação.; Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Difusão” que contemplará 01 categoria:Mostra Audiovisual (até 01 selecionado).; As diversas áreas da cultura passíveis de serem contempladas em Laranjeiras estarão segmentadas no Edital nº2: Demais Áreas da Cultura.As diversas linguagens estarão dispostas em diferentes segmentos, cada segmento com suas respectivas categorias, como descrito abaixo:Segmento “Música”Gravação de single (até 04 selecionados)Pocket show (até 08 selecionados)Show (até 05 selecionados)Segmento “Artes Cênicas”Espetáculo (até 05 selecionados)Performance (até 08 selecionados)Segmento “Artes Visuais”Obra bidimensional (até 04 selecionados)Artesanato (até 24 selecionados)Segmento “Cultura Popular”Apresentação folclórica (até 15 selecionados
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Apoio a Produções Audiovisuais” que contemplará 02 categorias:Curtas Metragens I (até 10 minutos) (até 17 selecionados);Curtas Metragens II (de 10 minutos a 30 minutos) (até 03 selecionados). Art 6º, inciso I - Realização do Edital nº1: Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Seguindo o disposto no Art 5º, inciso II da Lei Complementar nº195 de 08 de Julho de2022, que diz:II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída aadequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Optamos por realizar o funcionamento de cinema público itinerante.Seguindo o disposto no Art 3º, parágrafo 5º, inciso III, do Decreto 11.525/2023, que diz:III - o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinemapúblicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade decontratação pública por ele definida.Optamos por realizar a implementação de cinema público itinerante através de execuçãodireta.A prerrogativa estabelecida no Capítulo X, Art 17, do Decreto 11.525/2023, que confere autilização de até 5% dos recursos para operacionalização das ações, será subtraído dosrecursos dispostos nesta ação. : Art 6º, inciso II - Implementação de cinema público itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para fins de facilitar um possível remanejamento dos recursos disponíveis entre os incisosdo Art 6º, os incisos I e III serão contemplados no Edital nº1: Audiovisual.Para o disposto na meta especificada desta ação, dentro do referido Edital, será criado osegmento “Difusão” que contemplará 01 categoria:Mostra Audiovisual (até 01 selecionado). Art 6º, inciso III - Realização do Edital nº1: Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º As diversas áreas da cultura passíveis de serem contempladas em Laranjeiras estarão segmentadas no Edital nº2: Demais Áreas da Cultura.As diversas linguagens estarão dispostas em diferentes segmentos, cada segmento com suas respectivas categorias, como descrito abaixo:Segmento “Música”Gravação de single (até 04 selecionados)Pocket show (até 08 selecionados)Show (até 05 selecionados)Segmento “Artes Cênicas”Espetáculo (até 05 selecionados)Performance (até 08 selecionados)Segmento “Artes Visuais”Obra bidimensional (até 04 selecionados)Artesanato (até 24 selecionados)Segmento “Cultura Popular”Apresentação folclórica (até 15 selecionados Art 8º - Realização do Edital nº2: Demais Áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Laranjeiras/SE

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Laranjeiras/SE

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.