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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos…

MUNICIPIO DE MONTANHA · Montanha–ES · R$ 191.351,70 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 191.351,70

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011176

ID 11176

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MONTANHA
CNPJ
27.174.051/0001-96
Município do beneficiário / UF
Montanha/ES · outros repasses em MontanhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 demaio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 101.378,13 · ID 37292
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 23.172,69 · ID 37293
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 11.634,18 · ID 37294
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 55.166,70 · ID 37295

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MONTANHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MONTANHA → Montanha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 demaio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 demaio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar odesenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 demaio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Montanha/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aosfazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 demaio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:13 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.