Através dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo, fomentar a cultura no município. e garantir ações planejadas. No que tange o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, a iniciativas a ...
Registro 30882120230006-011181 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 181.109,36
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARACARAI
- Município do beneficiário / UF
- CARACARAÍ / RR
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11181
- CNPJ do beneficiário
- 04653408000113
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Através dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo, fomentar a cultura no município. e garantir ações planejadas. No que tange o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, a iniciativas a cursos ou produções e manifestações culturais. Também o apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de empresas e ou organizações com ações voltadas a cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, culturais
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Através dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo, fomentar a cultura no município. e garantir ações planejadas. No que tange o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, a iniciativas a cursos ou produções e manifestações culturais. Também o apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de empresas e ou organizações com ações voltadas a cultura. → Através dos artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo, fomentar a cultura no município. e garantir ações planejadas. No que tange o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, a iniciativas a cursos ou produções e manifestações culturais. Também o apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de empresas e ou organizações com ações voltadas a cultura. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base