Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023.
Valor informado: R$ 123.122,49.
Identificador na fonte: 37337Registro 30882120230006-011185 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Abertura de Edital para a realização de projetos para apoio a salas de cinema, cinemas de rua e cinema itinerante, conforme artigo 6º, II da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso II - Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de Edital para a realização de projetos para a capacitação, formação e qualificação do setor audiovisual, conforme artigo 6º, III da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Abertura de Edital para a realização de projetos para a participação das demais áreas da cultura que não o audiovisual, conforme artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 8º – Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
Valor informado: R$ 123.122,49.
Identificador na fonte: 37337Valor informado: R$ 28.142,95.
Identificador na fonte: 37338Valor informado: R$ 14.129,57.
Identificador na fonte: 37339Valor informado: R$ 66.999,27.
Identificador na fonte: 37340A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.