- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023; 5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023; Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual.; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual; Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação dos instrumentos de seleção, movimentando o cenário cultural do município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e o artigo 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, ampliando o cenário do mercado das produções audiovisuais, criando novas oportunidades aos trabalhadores de cultura do município; bem como, fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação dos instrumentos de seleção, movimentando o cenário cultural do município.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de apoio a produções audiovisuais compreendidas em alguns dos objetos previstos no §2º do artigo 3º do Decreto 11.525/2023
5% para operacionalização das ações de que trata o capítulo X do Decreto 11.525/2023
Apoio a producões audivisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Execução direta do recurso ao apoio a manutenção e a funcionamento de sala de cinema, cinema de rua e cinema itinerante, com prioridade na aquisição de equipamentos e materiais para utilização audiovisual.
Apoio a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação, de acordo com a modalidade de fomento, para seleção de projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual
Capacitação, formação e qualificação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de instrumentos de seleção simplificada prevista na legislação para seleção de projetos, de acordo com a modalidade de fomento, atendendo os itens I, II e III do Art. 4º do Decreto 11.525/2023, podendo incluir as atividades relacionadas no §9º do Art. 8º da LC n. 195/2022, descritas como, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, cultura dos povos indígenas e nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
Demais areas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação