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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de…

MUNICIPIO DE CACERES · Cáceres–MT · R$ 785.170,69 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 785.170,69

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011243

ID 11243

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CACERES
CNPJ
03.214.145/0001-83
Município do beneficiário / UF
Cáceres/MT · outros repasses em CáceresO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, teatro, música, audiovisual, artesanato, festa, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei. Elaborar um Edital para regular os três incisos do Art. 6º que correspondam às exigências da Lei Paulo Gustavo no intuito de atender as ações prescrita pelo Art. 6º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 5º - Inciso II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; Art. 6º - Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e outro Edital para regular os Projetos do Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. Garantir apoio institucional, seleção, publicidade, transparência e acompanhamento no processo de inscrição à prestação de contas dos Proponentes que realizarão ações e propostas da Lei Paulo Gustavo. Cumprir a orientação do Art. 16 do Decreto nº 11.525, que garante medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente. Promover o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, além das garantias de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de produções audiovisuais de forma exclusiva conforme orienta a Lei Complementar nº 195.O Edital referente a esse inciso contemplará projetos para produção de curta metragem, videoclipes e outros formatos de produção audiovisual.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cáceres Audiovisual 2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de sala de cinema privada.Os projetos selecionados nesse inciso deverão observar a exigência da Lei Complementar nº 195, com apresentação de contrapartida social garantindo a gratuidade do objeto em questão, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cáceres Audiovisual 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar o Chamamento Público através do Edital Cultura Cáceres 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de projetos que contemplem as demais áreas da cultura: Artesanato e Gastronomia; Artes Visuais (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana); Artes Cênicas e Diversidade (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+); Música (Música e Orquestra); Manifestações Tradicionais e Populares e Dança (Cultura popular, Festas de Santo e manifestaçoes tradicionais do Siriri e Cururu e outras; Dança de rua, Dança de Salão etc.); Patrimônio Cultural, Museus e Território (Fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Mestres da cultura popular e povo de Terreiro, estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo); Formação, Capacitação e Pesquisa Cultural (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minucursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural); Literatura (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cultura Cáceres 2023

Metas e itens detalhados

  • Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de produções audiovisuais de forma exclusiva conforme orienta a Lei Complementar nº 195.O Edital referente a esse inciso contemplará projetos para produção de curta metragem, videoclipes e outros formatos de produção audiovisual.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.R$ 415.983,43 · ID 38083
  • Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de sala de cinema privada.Os projetos selecionados nesse inciso deverão observar a exigência da Lei Complementar nº 195, com apresentação de contrapartida social garantindo a gratuidade do objeto em questão, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.R$ 95.084,17 · ID 38084
  • Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.R$ 47.738,38 · ID 38085
  • Realizar o Chamamento Público através do Edital Cultura Cáceres 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de projetos que contemplem as demais áreas da cultura: Artesanato e Gastronomia; Artes Visuais (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana); Artes Cênicas e Diversidade (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+); Música (Música e Orquestra); Manifestações Tradicionais e Populares e Dança (Cultura popular, Festas de Santo e manifestaçoes tradicionais do Siriri e Cururu e outras; Dança de rua, Dança de Salão etc.); Patrimônio Cultural, Museus e Território (Fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Mestres da cultura popular e povo de Terreiro, estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo); Formação, Capacitação e Pesquisa Cultural (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minucursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural); Literatura (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.R$ 226.364,71 · ID 38086

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CACERES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CÁCERES → Cáceres
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de produções audiovisuais de forma exclusiva conforme orienta a Lei Complementar nº 195.O Edital referente a esse inciso contemplará projetos para produção de curta metragem, videoclipes e outros formatos de produção audiovisual.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.; Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de sala de cinema privada.Os projetos selecionados nesse inciso deverão observar a exigência da Lei Complementar nº 195, com apresentação de contrapartida social garantindo a gratuidade do objeto em questão, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.; Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.; Realizar o Chamamento Público através do Edital Cultura Cáceres 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de projetos que contemplem as demais áreas da cultura: Artesanato e Gastronomia; Artes Visuais (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana); Artes Cênicas e Diversidade (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+); Música (Música e Orquestra); Manifestações Tradicionais e Populares e Dança (Cultura popular, Festas de Santo e manifestaçoes tradicionais do Siriri e Cururu e outras; Dança de rua, Dança de Salão etc.); Patrimônio Cultural, Museus e Território (Fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Mestres da cultura popular e povo de Terreiro, estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo); Formação, Capacitação e Pesquisa Cultural (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minucursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural); Literatura (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso.
    Objeto
    Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei. Elaborar um Edital para regular os três incisos do Art. 6º que correspondam às exigências da Lei Paulo Gustavo no intuito de atender as ações prescrita pelo Art. 6º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 5º - Inciso II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; Art. 6º - Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e outro Edital para regular os Projetos do Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. Garantir apoio institucional, seleção, publicidade, transparência e acompanhamento no processo de inscrição à prestação de contas dos Proponentes que realizarão ações e propostas da Lei Paulo Gustavo. Cumprir a orientação do Art. 16 do Decreto nº 11.525, que garante medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente. Promover o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, além das garantias de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei. Elaborar um Edital para regular os três incisos do Art. 6º que correspondam às exigências da Lei Paulo Gustavo no intuito de atender as ações prescrita pelo Art. 6º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 5º - Inciso II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; Art. 6º - Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e outro Edital para regular os Projetos do Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. Garantir apoio institucional, seleção, publicidade, transparência e acompanhamento no processo de inscrição à prestação de contas dos Proponentes que realizarão ações e propostas da Lei Paulo Gustavo. Cumprir a orientação do Art. 16 do Decreto nº 11.525, que garante medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente. Promover o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, além das garantias de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de produções audiovisuais de forma exclusiva conforme orienta a Lei Complementar nº 195.O Edital referente a esse inciso contemplará projetos para produção de curta metragem, videoclipes e outros formatos de produção audiovisual.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cáceres Audiovisual 2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de sala de cinema privada.Os projetos selecionados nesse inciso deverão observar a exigência da Lei Complementar nº 195, com apresentação de contrapartida social garantindo a gratuidade do objeto em questão, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cáceres Audiovisual 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar Chamamento Público através do Edital Cáceres Audiovisual 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para realizar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Demais áreas da cultura Art. 8º Realizar o Chamamento Público através do Edital Cultura Cáceres 2023, em conformidade com a Lei Federal Paulo Gustavo, com o objetivo de contemplar a seleção de propostas para a realização de projetos que contemplem as demais áreas da cultura: Artesanato e Gastronomia; Artes Visuais (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana); Artes Cênicas e Diversidade (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTI+); Música (Música e Orquestra); Manifestações Tradicionais e Populares e Dança (Cultura popular, Festas de Santo e manifestaçoes tradicionais do Siriri e Cururu e outras; Dança de rua, Dança de Salão etc.); Patrimônio Cultural, Museus e Território (Fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Mestres da cultura popular e povo de Terreiro, estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo); Formação, Capacitação e Pesquisa Cultural (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minucursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural); Literatura (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).Visando garantir a qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, o Município de Cáceres, conforme dispõe o Art. 17. do Decreto nº 11.525, utilizará cinco por cento do valor do recurso para contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata esse Inciso. Edital Cultura Cáceres 2023
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei. Elaborar um Edital para regular os três incisos do Art. 6º que correspondam às exigências da Lei Paulo Gustavo no intuito de atender as ações prescrita pelo Art. 6º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 5º - Inciso II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; Art. 6º - Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e outro Edital para regular os Projetos do Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. Garantir apoio institucional, seleção, publicidade, transparência e acompanhamento no processo de inscrição à prestação de contas dos Proponentes que realizarão ações e propostas da Lei Paulo Gustavo. Cumprir a orientação do Art. 16 do Decreto nº 11.525, que garante medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente. Promover o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, além das garantias de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígenas. → Oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei. Elaborar um Edital para regular os três incisos do Art. 6º que correspondam às exigências da Lei Paulo Gustavo no intuito de atender as ações prescrita pelo Art. 6º - Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais; Art. 5º - Inciso II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; Art. 6º - Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras e outro Edital para regular os Projetos do Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual. Garantir apoio institucional, seleção, publicidade, transparência e acompanhamento no processo de inscrição à prestação de contas dos Proponentes que realizarão ações e propostas da Lei Paulo Gustavo. Cumprir a orientação do Art. 16 do Decreto nº 11.525, que garante medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente. Promover o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente, além das garantias de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígenas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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