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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI…

MUNICIPIO DE BRUSQUE · Brusque–SC · R$ 1.142.667,89 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.142.667,89

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011244

ID 11244

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BRUSQUE
CNPJ
83.102.343/0001-94
Município do beneficiário / UF
Brusque/SC · outros repasses em BrusqueO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 6º inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART. 6º inciso III. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 8 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART 6º- II. APOIO A SALAS DE CINEMA

Metas e itens detalhados

  • Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.R$ 605.385,45 · ID 40207
  • Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.R$ 69.474,21 · ID 40220
  • 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.R$ 329.431,15 · ID 40221
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.R$ 138.377,08 · ID 43378

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BRUSQUE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BRUSQUE → Brusque
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. → Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 6º inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART. 6º inciso III. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 8 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 6º inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART. 6º inciso III. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 8 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART 6º- II. APOIO A SALAS DE CINEMA
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.; 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue:CURTA METRAGEM A (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 100 MIL CADA.CURTA METRAGEM B (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO OU ANIMAÇÃO) – 02 PROJETOS DE 60 MIL CADA.MÉDIA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO – 06 PROJETOS DE 36.000,00 CADA.PROJETOS HÍBRIDOS – 04 PROJETOS DE 10.000,00 MIL CADA.DESENVOLVIMENTO DE GAMES - 01 PROJETO DE 24.056,77.Total: R$ 600.056,77Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Inciso I Art. 6º – Inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 6º inciso I - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de Edital para concessão de benefícios para execução de projetos culturais conforme segue: 05 PRÊMIOS DE R$ 13.772,538 CADA.TOTAL: R$ 68.862,69Para o desenvolvimento de projetos culturais conforme Art. 6º Inciso III – III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. ART. 6º inciso III. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES FESTIVAIS E MOSTRAS Demais áreas da cultura Art. 8º 1 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades de Economia Solidária Inciso I Art. 8º.Sendo: 03 PRÊMIOS DE R$ 15.510,486 CADATOTAL: R$ 46.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso I do Art. 8º – I apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; 2 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Inciso II Art. 8º3 PROJETOS – 10 MIL CADA = TOTAL 30 MIL05 PROJETOS – 20 MIL CADA = TOTAL 100 MIL04 PROJETOS – 30 MIL CADA = TOTAL 120 MILTOTAL R$ 250.000,00326.531,46Para desenvolvimento de projetos culturais segundo Inciso II Art. 8º – II apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;3 – Abertura de Edital de apoio ao desenvolvimento de atividades conforme Art 8º Inciso III03 PRÊMIOS DE R$ 10.000,00 CADATOTAL: R$ 30.000,00Para desenvolvimento de atividades culturais segundo Inciso III Art. 8º – III Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para oenfrentamento da pandemia da covid-19.* ART. 17ºART. 17º DA LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que versa: [...] os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo àparticipação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populaçõesnômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta aparticipação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo:Ainda: Sem prejuízo de outras ações afirmativas, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, tendo em vista a realidade local.* Desta forma, serão aplicadas cotas e/ou critérios diferenciados de pontuação dentro dos Editais, respeitada a realidade local, bem como a necessidade de discussão destes junto a cadeia produtiva local, no momento de construção dos Editais. Utilizar até 5% dos recursos da meta para operacionalização. Art. 8 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Brusque, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, conforme Artigos 6º e 8º da LEI COMPLEMENTAR N o 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.Art. 6o Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5o desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II – apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III – capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Art. 8º Do montante previsto no art. 3o desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:§ 1o Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.De Emergência Parlamentar: 0 (zero)Específico R$Voluntário 0 (zero)Valor Total de Repasse: R$ 1.132.609,99Recursos Próprios 0 (zero)Outros 0 (zero)Valor Total do Plano de Ação: R$ 1.132.609,99Conforme Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 - 5% dos recursos recebidos poderão ser utilizados para operacionalização da LPG em Brusque – R$ 56.630,49 (que poderão ser utilizados para contratação de pareceristas e plataforma de gestão de editais). Desta forma, serão utilizados um total de R$ 55.000,00 para esta ação, divididos nas metas dos Artigo 6º Inciso I e Artigo 8º Inciso II. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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