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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022.

MUNICIPIO DE MOGI-GUACU · Mogi Guaçu–SP · R$ 1.314.140,37 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.314.140,37

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011245

ID 11245

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
CNPJ
45.301.264/0001-13
Município do beneficiário / UF
Mogi Guaçu/SP · outros repasses em Mogi GuaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções Audiovisuais. Publicação de edital (is) de chamada pública e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Artigo 6°, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a sala de cinema. Artigo 6°, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Artigo 6°, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Artigo 8°, Demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções Audiovisuais. Publicação de edital (is) de chamada pública e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.R$ 696.231,57 · ID 37607
  • Apoio a sala de cinema.R$ 159.142,40 · ID 37608
  • Formação, qualificação e difusãoR$ 79.899,73 · ID 37609
  • Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto.R$ 378.866,67 · ID 37610

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MOGI-GUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MOGI GUAÇU → Mogi Guaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções Audiovisuais. Publicação de edital (is) de chamada pública e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a sala de cinema.; Formação, qualificação e difusão; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto.
    Objeto
    Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções Audiovisuais. Publicação de edital (is) de chamada pública e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Artigo 6°, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a sala de cinema. Artigo 6°, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Artigo 6°, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Artigo 8°, Demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022. → Executar os recursos por meio de ações previstas nos Artigos ¨6° e 8° da Lei Complementar n° 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 11:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.