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GENERAL CÂMARA · RSPlano aprovado

Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de re...

Registro 30882120230006-011336 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 86.710,09
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA
Município do beneficiário / UF
GENERAL CÂMARA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11336
CNPJ do beneficiário
88117726000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA · CNPJ 88117726000150, em GENERAL CÂMARA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às outras áreas culturais, conforme ações previstas nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023; e em consonância com as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III da § 1º do artigo 8º da Lei Complementar Nº195 de 08 de Julho de 2022.Artigo 6º inciso I - Documentário Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias socias numa sequência semanal.Artigo 6º inciso II - Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade.1- Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .Artigo 6º inciso III - Criação de um curso audiovisual . Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.Artigo 8º - Projeto semana da Bíblia. As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem. O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.Projeto Sarau Cultural. Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias sociais numa sequência semanal. Documentário Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos . Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais. Criação de um curso audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem.O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc. Projeto semana da Bíblia Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Projeto Sarau Cultural

Metas e itens detalhados

Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias sociais numa sequência semanal.

Valor informado: R$ 45.939,01.

Identificador na fonte: 37961

Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .

Valor informado: R$ 10.500,59.

Identificador na fonte: 37962

Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.

Valor informado: R$ 5.271,97.

Identificador na fonte: 37963

As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem.O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.

Valor informado: R$ 4.998,52.

Identificador na fonte: 37964

Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 37965
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias sociais numa sequência semanal.; Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .; Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.; As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem.O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.; Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município.
    Objeto
    Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às outras áreas culturais, conforme ações previstas nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023; e em consonância com as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III da § 1º do artigo 8º da Lei Complementar Nº195 de 08 de Julho de 2022.Artigo 6º inciso I - Documentário Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias socias numa sequência semanal.Artigo 6º inciso II - Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade.1- Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .Artigo 6º inciso III - Criação de um curso audiovisual . Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.Artigo 8º - Projeto semana da Bíblia. As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem. O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.Projeto Sarau Cultural. Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às outras áreas culturais, conforme ações previstas nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023; e em consonância com as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III da § 1º do artigo 8º da Lei Complementar Nº195 de 08 de Julho de 2022.Artigo 6º inciso I - Documentário Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias socias numa sequência semanal.Artigo 6º inciso II - Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade.1- Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .Artigo 6º inciso III - Criação de um curso audiovisual . Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.Artigo 8º - Projeto semana da Bíblia. As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem. O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.Projeto Sarau Cultural. Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias sociais numa sequência semanal. Documentário Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos . Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais. Criação de um curso audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem.O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc. Projeto semana da Bíblia Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Projeto Sarau Cultural
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às outras áreas culturais, conforme ações previstas nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023; e em consonância com as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III da § 1º do artigo 8º da Lei Complementar Nº195 de 08 de Julho de 2022.Artigo 6º inciso I - Documentário Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias socias numa sequência semanal.Artigo 6º inciso II - Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade.1- Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .Artigo 6º inciso III - Criação de um curso audiovisual . Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.Artigo 8º - Projeto semana da Bíblia. As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem. O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.Projeto Sarau Cultural. Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. → Apoiar e garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no município de General Câmara/RS, por meio de ações na modalidade de recursosnão reembolsáveis no audiovisual; bem como, por meio de ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às outras áreas culturais, conforme ações previstas nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023; e em consonância com as ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III da § 1º do artigo 8º da Lei Complementar Nº195 de 08 de Julho de 2022.Artigo 6º inciso I - Documentário Projeto de resgate da descendência açoriana em nosso município, o projeto deve conter no mínimo 6 episódio, do qual deve ser divulgado nas mídias socias numa sequência semanal.Artigo 6º inciso II - Projeto cinema itinerante , para que possa ser levado a 03 distritos do interior da nossa cidade.1- Contratação de estrutura de cinema ao ar livre, onde será fornecido para a população, em local aberto a transmissão do filme brasileiro, que foi filmado no Distrito de Santo Amaro do sul, no ano 1970 de que, pertence ao nosso Município. Projeção de uma seção de filme que fale sobre a Cultura Sul Rio-grandense. Duração mínima de cada seção 60 minutos .Artigo 6º inciso III - Criação de um curso audiovisual . Projeto de um curso de palha de milho em áudio visual , dividido em 08 etapas, com no mínimo 40 minutos cada, devendo ser transmitido nas mídias sociais.Artigo 8º - Projeto semana da Bíblia. As comemorações transmitem ao nosso cérebro que o que fizemos é certo e que devemos continuar naquele caminho. Nos fornecendo mais motivação e mais força de vontade, além de aumentar o sentimento de realização pessoal e melhora do seu bem. O projeto deve conter cantos, celebração, teatro etc.Projeto Sarau Cultural. Projeto deve ser executado em dois dias , onde envolva dança, musica ,poesia, literatura. Este projeto deve envolver as escolas do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base