Radar Ementas Criar alerta
BOCAIÚVA DO SUL · PREstágio não informado

Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos...

Registro 30882120230006-011349 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 136.537,64
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOCAIUVA DO SUL
Município do beneficiário / UF
BOCAIÚVA DO SUL / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11349
CNPJ do beneficiário
76105592000178

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BOCAIUVA DO SUL · CNPJ 76105592000178, em BOCAIÚVA DO SUL/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstas na LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos para operacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio ao Desenvolvimento de Atividades de Economia Criativa e de Economia Solidária

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Valor informado: R$ 72.337,64.

Identificador na fonte: 38012

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Valor informado: R$ 16.534,71.

Identificador na fonte: 38013

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Valor informado: R$ 8.301,49.

Identificador na fonte: 38014

Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Valor informado: R$ 39.363,80.

Identificador na fonte: 38015
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
    Objeto
    Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstas na LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos para operacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstas na LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos para operacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio ao Desenvolvimento de Atividades de Economia Criativa e de Economia Solidária
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstas na LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos para operacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo, em editais públicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor se destacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais, respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstas na LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos para operacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base