ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações…
MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES · Luís Eduardo Magalhães–BA · R$ 807.619,46 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11350
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
- CNPJ
- 04.214.419/0001-05
- Município do beneficiário / UF
- Luís Eduardo Magalhães/BA · outros repasses em Luís Eduardo MagalhãesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, espetáculo, espetáculos, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesmaR$ 427.876,79 · ID 38025
- Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 97.802,72 · ID 38026
- Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 232.836,69 · ID 38028
- Edital 003 destinado a Formação, Qualificação e Difusão do Audiovisual.Observação: Conforme previsão no artigo 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 49.103,26 · ID 46016
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- LUÍS EDUARDO MAGALHÃES → Luís Eduardo Magalhães
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. → Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Edital 003 destinado a Formação, Qualificação e Difusão do Audiovisual.Observação: Conforme previsão no artigo 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma EDITAL 001 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL 002 PARA SALAS DE CINEMA OU CINEMAS INTINERANTES Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. : EDITAL 004 – DEMAIS ÁREAS DA CULTURAIS QUE NÃO O AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma EDITAL 001 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL 002 PARA SALAS DE CINEMA OU CINEMAS INTINERANTES Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. : EDITAL 004 – DEMAIS ÁREAS DA CULTURAIS QUE NÃO O AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital 003 destinado a Formação, Qualificação e Difusão do Audiovisual.Observação: Conforme previsão no artigo 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados serão utilizados para a operacionalização da mesma. Formação, Qualificação e Difusão do Audiovisual
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de fomento, destinado apropostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município queculminem em desenvolvimento, produção, pós-produção e finalização audiovisual, dequalquer gênero. As narrativas audiovisuais devem contemplar espaços, personagens ehistórias que se relacionam com o município.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta meta serão utilizados para a operacionalização da mesma EDITAL 001 À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio fomento ou seleção públicasimplificada, destinado a propostas de agentes culturais, fazedores de cultura e artistasdo município que culminem em apoio a reformas, restauros, manutenção efuncionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua ede cinemas itinerantes.Define-se como cinema itinerante: o serviço de exibição aberta ao públicoregularde obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locaispúblicose em equipamentos móveis, de modo gratuito.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. EDITAL 002 PARA SALAS DE CINEMA OU CINEMAS INTINERANTES Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio fomento, destinado a propostas deagentes culturais, fazedores de cultura e artistas do município que culminem emdesenvolvimento, produção, difusão e formação para demais áreas culturais, excluindoo audiovisual, desenvolvendo-se atividades de economia criativa e de economiasolidária, realizando-se atividades artísticas e culturais e desenvolvendo-se espaçosartísticos e culturais, conforme os objetivos deste plano de ação. Os projetosapresentados devem contemplar espaços, personagens, artistas e narrativas que serelacionem com o município e devem se enquadrar em alguma das categorias abaixo:- Produção cultural: serão considerados projetos de produção artística ou culturalaqueles que apresentarem resultados como: peça teatral, podcast, apresentaçãomusical, espetáculo de dança, vídeo dança, performance, apresentações artísticas eculturais populares, indígenas, afro-brasileiras, escrita de livro. Os produtos resultantesdesta categoria devem ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais ou de plataformas digitais.- Formação cultural: desenvolvimento de atividades formativas, como oficinas,masterclasses, cursos de capacitação, formação e qualificação para áreas artísticas ouculturais a serem propostas pelos proponentes, excluindo-se, apenas, o audiovisual.Atividades de formação deverão acontecer em espaços públicos ou abertos ao públicogeral, garantindo a acessibilidade para qualquer munícipe.- Difusão cultural: apresentação digital (redes sociais ou plataformas digitais) deproduções artísticas ou culturais já existes por meio de exposição digital, apresentaçãode espetáculos, lançamento de livros, apresentações artísticas e culturais populares,indígenas, afro-brasileiras.Serão aceitos projetos de áreas como: literatura, música, teatro, artes visuais,artes plásticas, dança, circo. Poderão ser apresentadas propostas em outras áreas, quenão o audiovisual, justificando-se seu enquadramento na área.OB5: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para serão utilizados para a operacionalização da mesma. : EDITAL 004 – DEMAIS ÁREAS DA CULTURAIS QUE NÃO O AUDIOVISUAL Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas → ObjetivosObjetivo geral: Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de LuísEduardo Magalhães, tendo em vista os atrasos causados pela pandemia da Covid-19,através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisosI, II e III do artigo 6º e o inciso 1º com os itens I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Objetivos específicos:Disponibilizar aos munícipes recursos para a produção, formação e difusãocultural por meio de editais, chamamentos públicos, fomento, aquisição de bens eserviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, para o fomento cultural doMunicípio de Luís Eduardo Magalhães;Consolidar o sistema cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães;Garantir a acessibilidade nos projetos selecionados, com a intenção de quequalquer cidadão possa experienciar a atividade cultural proposta;Garantir a afirmação de pessoas negras e indígenas a partir de reserva de vagas;Receber inscrições de proponentes que morem no Município de Luís EduardoMagalhães há pelo menos 3 (três) meses, a contar do lançamento do edital;Promover a diversidade cultural;Promover culturas afro-brasileiras, populares e indígenas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 08:26 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Luís Eduardo Magalhães/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.