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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do…

MUNICIPIO DE PARANAGUA · Paranaguá–PR · R$ 1.373.414,46 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.373.414,46

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011359

ID 11359

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PARANAGUA
CNPJ
76.017.458/0001-15
Município do beneficiário / UF
Paranaguá/PR · outros repasses em ParanaguáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

• Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022; • Fortalecer as ações conjuntas entre o Poder Público do Município e a Sociedade Civil representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, organizadas em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, potencializando os mecanismos de gestão do Sistema Municipal de Cultura; • Subsidiar o Setor Cultural do Município com os recursos provenientes da Lei na forma de criação de Editais simplificados que priorizem as demandas pactuadas com a Classe; • Fomentar a manunteção e reforma de equipamentos culturais e a circulação de produtos culturais resultantes da execução da Lei contemplando a acessibilidade e as políticas afirmativas no Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, para apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de credenciamento, chamamento, fomento, contratação, entre outros, para apoio a sala(s) de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de credenciamento, chamamento, fomento, contratação, entre outros, para formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, seleção de projetos, entre outros, para apoio a Produção Cultural do Município

Metas e itens detalhados

  • Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.R$ 727.634,98 · ID 38059
  • Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.R$ 166.320,49 · ID 38060
  • Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.R$ 83.503,60 · ID 38061
  • Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.R$ 395.955,39 · ID 38062

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PARANAGUA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PARANAGUÁ → Paranaguá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.; Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.; Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.; Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização.
    Objeto
    • Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022; • Fortalecer as ações conjuntas entre o Poder Público do Município e a Sociedade Civil representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, organizadas em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, potencializando os mecanismos de gestão do Sistema Municipal de Cultura; • Subsidiar o Setor Cultural do Município com os recursos provenientes da Lei na forma de criação de Editais simplificados que priorizem as demandas pactuadas com a Classe; • Fomentar a manunteção e reforma de equipamentos culturais e a circulação de produtos culturais resultantes da execução da Lei contemplando a acessibilidade e as políticas afirmativas no Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → • Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022; • Fortalecer as ações conjuntas entre o Poder Público do Município e a Sociedade Civil representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, organizadas em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, potencializando os mecanismos de gestão do Sistema Municipal de Cultura; • Subsidiar o Setor Cultural do Município com os recursos provenientes da Lei na forma de criação de Editais simplificados que priorizem as demandas pactuadas com a Classe; • Fomentar a manunteção e reforma de equipamentos culturais e a circulação de produtos culturais resultantes da execução da Lei contemplando a acessibilidade e as políticas afirmativas no Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, para apoio a produção audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de credenciamento, chamamento, fomento, contratação, entre outros, para apoio a sala(s) de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de credenciamento, chamamento, fomento, contratação, entre outros, para formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital(is) simplificado(s) podendo ser nas modalidades de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, contratação, seleção de projetos, entre outros, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Conforme previsão no Art. 17 e Art. 18 do Decreto 11.525/2023, até 5% dos recursos apontados para esta ação poderão ser utilizados para a sua operacionalização. Edital(is) podendo ser de premiação, credenciamento, chamamento, fomento, seleção de projetos, entre outros, para apoio a Produção Cultural do Município
  2. Alteração identificada

    Objeto
    • Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022; • Fortalecer as ações conjuntas entre o Poder Público do Município e a Sociedade Civil representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, organizadas em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, potencializando os mecanismos de gestão do Sistema Municipal de Cultura; • Subsidiar o Setor Cultural do Município com os recursos provenientes da Lei na forma de criação de Editais simplificados que priorizem as demandas pactuadas com a Classe; • Fomentar a manunteção e reforma de equipamentos culturais e a circulação de produtos culturais resultantes da execução da Lei contemplando a acessibilidade e as políticas afirmativas no Município. → • Apoiar emergencialmente o setor cultural do Município de Paranaguá-Pr devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022; • Fortalecer as ações conjuntas entre o Poder Público do Município e a Sociedade Civil representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, organizadas em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, potencializando os mecanismos de gestão do Sistema Municipal de Cultura; • Subsidiar o Setor Cultural do Município com os recursos provenientes da Lei na forma de criação de Editais simplificados que priorizem as demandas pactuadas com a Classe; • Fomentar a manunteção e reforma de equipamentos culturais e a circulação de produtos culturais resultantes da execução da Lei contemplando a acessibilidade e as políticas afirmativas no Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.