Realizar as ações emergenciais direcionados ao setor Cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no Artigo 6º (incisos I,II, III e no Artigo 8º incisos I,II,II da supracitada legislação.
MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA · Bom Jesus da Penha–MG · R$ 61.400,59 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11384
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA
- CNPJ
- 18.187.815/0001-97
- Município do beneficiário / UF
- Bom Jesus da Penha/MG · outros repasses em Bom Jesus da PenhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Artigo 6º Inciso-I apoio a produções audiovisuais por meio de Editais ou outros instrumentos de acordo com legislação que rege o tema.R$ 32.530,03 · ID 40379
- Artigo 6º Inciso-II apoio a sala de cinema, cinema de rua e ou cinema itinerante por meio de aquisição de bens ou editais e/ou outros instrumentos de acordo com a legislação que rege o tema.R$ 7.435,61 · ID 40380
- Art. 6 inciso III - Formação e qualificação e difusão por meios de editais e/ou por meio de outros instrumentos, bens e serviços adquiridos pode ser custeado com recurso de natureza de custeio de acordo com o legislação.R$ 3.733,16 · ID 40381
- Art. 8 - Editais chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção publica simplificadaR$ 17.701,79 · ID 40382
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BOM JESUS DA PENHA → Bom Jesus da Penha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Artigo 6º Inciso-I apoio a produções audiovisuais por meio de Editais ou outros instrumentos de acordo com legislação que rege o tema.; Artigo 6º Inciso-II apoio a sala de cinema, cinema de rua e ou cinema itinerante por meio de aquisição de bens ou editais e/ou outros instrumentos de acordo com a legislação que rege o tema.; Art. 6 inciso III - Formação e qualificação e difusão por meios de editais e/ou por meio de outros instrumentos, bens e serviços adquiridos pode ser custeado com recurso de natureza de custeio de acordo com o legislação.; Art. 8 - Editais chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção publica simplificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionados ao setor Cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no Artigo 6º (incisos I,II, III e no Artigo 8º incisos I,II,II da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionados ao setor Cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no Artigo 6º (incisos I,II, III e no Artigo 8º incisos I,II,II da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Artigo 6º Inciso-I apoio a produções audiovisuais por meio de Editais ou outros instrumentos de acordo com legislação que rege o tema. artigo 6º inciso I - apoio a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Artigo 6º Inciso-II apoio a sala de cinema, cinema de rua e ou cinema itinerante por meio de aquisição de bens ou editais e/ou outros instrumentos de acordo com a legislação que rege o tema. Art. 6º inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Art. 6 inciso III - Formação e qualificação e difusão por meios de editais e/ou por meio de outros instrumentos, bens e serviços adquiridos pode ser custeado com recurso de natureza de custeio de acordo com o legislação. Art. 6º inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Art. 8 - Editais chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção publica simplificada Art. 8 Demais áreas cultural
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionados ao setor Cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no Artigo 6º (incisos I,II, III e no Artigo 8º incisos I,II,II da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionados ao setor Cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no Artigo 6º (incisos I,II, III e no Artigo 8º incisos I,II,II da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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