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PAIM FILHO · RSPlano aprovado

Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para a realização de projetos dentro...

Registro 30882120230006-011407 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 44.825,35
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PAIM FILHO
Município do beneficiário / UF
PAIM FILHO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11407
CNPJ do beneficiário
87613568000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PAIM FILHO · CNPJ 87613568000166, em PAIM FILHO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Abertura de Edital para a realização de projetos para a participação das demais áreas da cultura que não o audiovisual, conforme artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 8º Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 29.028,81.

Identificador na fonte: 38670

Abertura de Edital para a realização de projetos para a participação das demais áreas da cultura que não o audiovisual, conforme artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023.

Valor informado: R$ 15.796,54.

Identificador na fonte: 38725
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023.; Abertura de Edital para a realização de projetos para a participação das demais áreas da cultura que não o audiovisual, conforme artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023.
    Objeto
    Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º → Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de Edital para a realização de projetos dentro do setor audiovisual, conforme artigo 6º, I da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Abertura de Edital para a realização de projetos para a participação das demais áreas da cultura que não o audiovisual, conforme artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do decreto 11.525/2023. Art. 8º Demais áreas culturais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. → Beneficiar os produtores culturais locais por meio da execução do art. 6º inciso I e do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base