Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
MUNICIPIO DE SAO PATRICIO · São Patrício–GO · R$ 42.694,21 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11449
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO PATRICIO
- CNPJ
- 01.616.670/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- São Patrício/GO · outros repasses em São PatrícioO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.R$ 22.619,39 · ID 44798
- Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.R$ 5.170,27 · ID 44799
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.R$ 2.595,81 · ID 44800
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.R$ 12.308,74 · ID 44801
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO PATRICIO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO PATRÍCIO → São Patrício
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público, podendo contemplar restauros, manutenção e ao funcionamento das salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525. Capacitação, formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São Patrício/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.