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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei…

MUNICIPIO DE ENTRE RIOS · Entre Rios–SC · R$ 48.843,29 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 48.843,29

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011464

ID 11464

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS
CNPJ
01.612.698/0001-69
Município do beneficiário / UF
Entre Rios/SC · outros repasses em Entre RiosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei Complementar 195/2022.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.2 Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Executar aos artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 -Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º).2.1 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual. Apoio as várias áreas da cultura (exceto audiovisual)

Metas e itens detalhados

  • Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero.R$ 25.877,18 · ID 38482
  • Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamentoR$ 5.914,92 · ID 38483
  • Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual.R$ 2.969,67 · ID 38484
  • Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.R$ 14.081,52 · ID 38485

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ENTRE RIOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ENTRE RIOS → Entre Rios
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero.; Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento; Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual.; Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.
    Objeto
    Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei Complementar 195/2022.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.2 Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Executar aos artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 -Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º).2.1 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei Complementar 195/2022.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.2 Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Executar aos artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 -Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º).2.1 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual. Apoio as várias áreas da cultura (exceto audiovisual)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei Complementar 195/2022.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.2 Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Executar aos artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 -Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º).2.1 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, e executar os Recursos Decorrentes da Lei Complementar 195/2022.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.2 Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Executar aos artigos 6º e 8º da Lei Complementar 195/2022 -Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;2. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º).2.1 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.