Executar os artigos 6° ( Audiovisual) e 8° ( Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA · Santa Luzia–MG · R$ 1.829.862,96 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11467
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
- CNPJ
- 18.715.409/0001-50
- Município do beneficiário / UF
- Santa Luzia/MG · outros repasses em Santa LuziaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, conforme inciso I, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 969.461,40 · ID 38503
- Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme inciso II, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Como estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural, neste momento, não há definição de edital para esta ação.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 221.596,40 · ID 38504
- Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, conforme inciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 111.255,67 · ID 38505
- Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para 1) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, 2) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e 3) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme incisos I, II e III, do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.R$ 527.549,49 · ID 38506
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA LUZIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SANTA LUZIA → Santa Luzia
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, conforme inciso I, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme inciso II, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Como estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural, neste momento, não há definição de edital para esta ação.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, conforme inciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para 1) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, 2) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e 3) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme incisos I, II e III, do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
- Objeto
- Executar os artigos 6° ( Audiovisual) e 8° ( Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6° ( Audiovisual) e 8° ( Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, conforme inciso I, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento de outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme inciso II, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Como estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural, neste momento, não há definição de edital para esta ação.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, conforme Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, conforme inciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública junto ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Abertura de edital(is) simplificado(s) para a seleção de projetos voltados para 1) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, 2) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e 3) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme incisos I, II e III, do art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Não foram definidas as especificidades dos editais para cumprimento das ações, uma vez que estamos em processo de escuta e consulta pública ao setor artístico e cultural.Conforme previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023, o município utilizará até 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Multilinguagens (exceto o audiovisual)
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6° ( Audiovisual) e 8° ( Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022 → Executar os artigos 6° ( Audiovisual) e 8° ( Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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