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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a…

MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · Juiz de Fora–MG · R$ 4.320.406,20 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.320.406,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011476

ID 11476

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
CNPJ
18.338.178/0001-02
Município do beneficiário / UF
Juiz de Fora/MG · outros repasses em Juiz de ForaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a valorização e a formação por meio de produtos e ações culturais no âmbito do Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar produções audiovisuais, em conformidade com o estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar salas de cinema, em conformidade com o estabelecido no inciso II da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão na área de áudio visual, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio às áreas culturais, com exceção do áudio visual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Apoio às demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

  • Apoiar produções audiovisuais, em conformidade com o estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.R$ 2.288.951,20 · ID 38547
  • Apoiar salas de cinema, em conformidade com o estabelecido no inciso II da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.R$ 523.201,19 · ID 38548
  • Formação, qualificação e difusão na área de áudio visual, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.R$ 262.680,70 · ID 38549
  • Apoio às áreas culturais, com exceção do áudio visual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.R$ 1.245.573,11 · ID 38550

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JUIZ DE FORA → Juiz de Fora
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar produções audiovisuais, em conformidade com o estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.; Apoiar salas de cinema, em conformidade com o estabelecido no inciso II da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.; Formação, qualificação e difusão na área de áudio visual, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.; Apoio às áreas culturais, com exceção do áudio visual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação.
    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a valorização e a formação por meio de produtos e ações culturais no âmbito do Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a valorização e a formação por meio de produtos e ações culturais no âmbito do Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar produções audiovisuais, em conformidade com o estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoiar salas de cinema, em conformidade com o estabelecido no inciso II da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão na área de áudio visual, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de acordo com as disposições contidas na mesma Lei e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio às áreas culturais, com exceção do áudio visual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e em sua regulamentação (Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023), utilizando, parte do recurso atribuído a esta ação para a contratação de pareceristas (incluindo os encargos patronais inerentes), selecionados por meio da realização de credenciamento, para a avaliação dos projetos culturais inscritos no(s) processo(s) de seleção(ões) a serem realizados, em conformidade com o estabelecido no art. 17 do decreto de regulamentação. Apoio às demais áreas da cultura
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a valorização e a formação por meio de produtos e ações culturais no âmbito do Município. → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e o 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar os fazedores de cultura do município de Juiz de Fora.Incentivar a criação, a produção, a fruição, a valorização e a formação por meio de produtos e ações culturais no âmbito do Município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.