- Metas e itens
- Nenhum item → Fomentar a produção audiovisual, valorizando e explorando o potencial criativo e artístico dos profissionais e artistas da região. Através desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI busca fortalecer sua identidade cultural, e fortalecer a economia criativa no campo audiovisual.; Apoio às salas de cinemas públicas ou privadas no município de Caraúbas do Piauí - PI, abrangendo reformas, manutenção e funcionamento desses espaços. O objetivo é promover a valorização e o fortalecimento das salas de cinema como locais de acesso à cultura e entretenimento para a comunidade.; Incentivar e promover a capacitação de profissionais e interessados na área do audiovisual, oferecendo oportunidades de aprendizado, aperfeiçoamento e difusão do conhecimento. Através desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI irá fortalecer o setor audiovisual local, proporcionando recursos e estrutura para o desenvolvimento de cursos, oficinas, workshops e outras atividades que estimulem a formação de novos talentos, aprimorem habilidades técnicas e estimulem a criatividade artística.; Fomentar e fortalecer diversas expressões culturais presentes na comunidade, abrangendo áreas como artes cênicas, música, dança, literatura, artes visuais, entre outras manifestações, além de promover a valorização e preservação da cultura local, oferecendo suporte e recursos para a realização de eventos, projetos, programas e ações que estimulem o desenvolvimento dessas áreas. Por meio desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI visa enriquecer a vida cultural da população, estimular a participação da comunidade e fortalecer a identidade cultural do município.
- Objeto
- Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Caraúbas do Piauí-PI.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º, juntamente com o artigo 8º da Lei Complementar n° 195/2022, para fornecer apoio emergencial ao setor cultural no município de Caraúbas do Piauí-PI.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Fomentar a produção audiovisual, valorizando e explorando o potencial criativo e artístico dos profissionais e artistas da região. Através desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI busca fortalecer sua identidade cultural, e fortalecer a economia criativa no campo audiovisual.
Art. 6°, Inciso I - Apoio a produções audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio às salas de cinemas públicas ou privadas no município de Caraúbas do Piauí - PI, abrangendo reformas, manutenção e funcionamento desses espaços. O objetivo é promover a valorização e o fortalecimento das salas de cinema como locais de acesso à cultura e entretenimento para a comunidade.
Art. 6º, inciso II - Apoio a salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Incentivar e promover a capacitação de profissionais e interessados na área do audiovisual, oferecendo oportunidades de aprendizado, aperfeiçoamento e difusão do conhecimento. Através desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI irá fortalecer o setor audiovisual local, proporcionando recursos e estrutura para o desenvolvimento de cursos, oficinas, workshops e outras atividades que estimulem a formação de novos talentos, aprimorem habilidades técnicas e estimulem a criatividade artística.
Art. 6º, inciso III - Formação, qualificação e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Fomentar e fortalecer diversas expressões culturais presentes na comunidade, abrangendo áreas como artes cênicas, música, dança, literatura, artes visuais, entre outras manifestações, além de promover a valorização e preservação da cultura local, oferecendo suporte e recursos para a realização de eventos, projetos, programas e ações que estimulem o desenvolvimento dessas áreas. Por meio desse apoio, Caraúbas do Piauí - PI visa enriquecer a vida cultural da população, estimular a participação da comunidade e fortalecer a identidade cultural do município.
Art 8° - Demais áreas da cultura.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação