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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE CRISOPOLIS · Crisópolis–BA · R$ 213.264,41 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 213.264,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011490

ID 11490

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISOPOLIS
CNPJ
13.646.922/0001-12
Município do beneficiário / UF
Crisópolis/BA · outros repasses em CrisópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 14(quinze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obrasaudiovisuais preexistentes no município. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Premiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 09 (nove)projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 02 (dois)projetos de produção de média metragens /documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de M´édia Metragem / Documentário Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Será lançado edital que selecionará 01 (um)projetos de produção de DVDs Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria IV: ¨Produção de DVDs Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será feito um chamamento público para darapoio, reforma, manutenção e funcionamento de01 (uma) Salade Cinema itinerante e/ou até 02 (dois) projetos deCinema Itinerante Comunitário para atendercomunidadesda Zona Rural do Município Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema e/ou Cinema Itinerante Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar um plano decurso de formação audiovisual para estudantesde escolaspúblicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria I : Formação Audiovisual Será lançado edital para selecionar 01 (um)projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até02 (duas) escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria II : Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dos recursos recebidos paraaoperacionalização das ações. Assim será feitauma Contratação de empresa de notóriacompetência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividadena execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam ematividade artísticas e culturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atender ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associaçõesartisticas e culturais já preexistentes no município Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos paraa operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notóriacompetência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023

Metas e itens detalhados

  • Será lançado edital que selecionará até 14(quinze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obrasaudiovisuais preexistentes no município.R$ 33.338,48 · ID 38630
  • Será lançado edital que selecionará até 09 (nove)projetos de produção de Videoclipes.R$ 36.000,00 · ID 38631
  • Será lançado edital que selecionará até 02 (dois)projetos de produção de média metragens /documentários.R$ 28.000,00 · ID 38632
  • Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023.R$ 5.649,00 · ID 38633
  • Será lançado edital que selecionará 01 (um)projetos de produção de DVDsR$ 10.000,00 · ID 38634
  • Será feito um chamamento público para darapoio, reforma, manutenção e funcionamento de01 (uma) Salade Cinema itinerante e/ou até 02 (dois) projetos deCinema Itinerante Comunitário para atendercomunidadesda Zona Rural do MunicípioR$ 24.535,32 · ID 38636
  • Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023R$ 1.291,00 · ID 38637
  • Será lançado edital para selecionar um plano decurso de formação audiovisual para estudantesde escolaspúblicas do município.R$ 7.000,00 · ID 38638
  • Será lançado edital para selecionar 01 (um)projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até02 (duas) escolas públicas do município.R$ 5.318,48 · ID 38639
  • Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dos recursos recebidos paraaoperacionalização das ações. Assim será feitauma Contratação de empresa de notóriacompetência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividadena execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.R$ 648,00 · ID 38640
  • Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam ematividade artísticas e culturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.R$ 30.000,00 · ID 38641
  • Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associaçõesartisticas e culturais já preexistentes no municípioR$ 28.410,13 · ID 38642
  • Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos paraa operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notóriacompetência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023R$ 3.074,00 · ID 38643

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRISOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CRISÓPOLIS → Crisópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital que selecionará até 14(quinze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obrasaudiovisuais preexistentes no município.; Será lançado edital que selecionará até 09 (nove)projetos de produção de Videoclipes.; Será lançado edital que selecionará até 02 (dois)projetos de produção de média metragens /documentários.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023.; Será lançado edital que selecionará 01 (um)projetos de produção de DVDs; Será feito um chamamento público para darapoio, reforma, manutenção e funcionamento de01 (uma) Salade Cinema itinerante e/ou até 02 (dois) projetos deCinema Itinerante Comunitário para atendercomunidadesda Zona Rural do Município; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023; Será lançado edital para selecionar um plano decurso de formação audiovisual para estudantesde escolaspúblicas do município.; Será lançado edital para selecionar 01 (um)projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até02 (duas) escolas públicas do município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dos recursos recebidos paraaoperacionalização das ações. Assim será feitauma Contratação de empresa de notóriacompetência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividadena execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam ematividade artísticas e culturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associaçõesartisticas e culturais já preexistentes no município; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos paraa operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notóriacompetência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 14(quinze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obrasaudiovisuais preexistentes no município. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Premiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 09 (nove)projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 02 (dois)projetos de produção de média metragens /documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de M´édia Metragem / Documentário Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Será lançado edital que selecionará 01 (um)projetos de produção de DVDs Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria IV: ¨Produção de DVDs Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será feito um chamamento público para darapoio, reforma, manutenção e funcionamento de01 (uma) Salade Cinema itinerante e/ou até 02 (dois) projetos deCinema Itinerante Comunitário para atendercomunidadesda Zona Rural do Município Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema e/ou Cinema Itinerante Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização dasações. Assim será feita uma Contratação deempresa denotória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividade na execução dos recursos recebidospor meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar um plano decurso de formação audiovisual para estudantesde escolaspúblicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria I : Formação Audiovisual Será lançado edital para selecionar 01 (um)projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até02 (duas) escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria II : Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizaraté cinco por cento dos recursos recebidos paraaoperacionalização das ações. Assim será feitauma Contratação de empresa de notóriacompetência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia eefetividadena execução dos recursos recebidos por meio decontratação de serviços, descritos nos incisos I,II, III, IV, eV do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam ematividade artísticas e culturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atender ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 3 (três) coletivos/grupos/associaçõesartisticas e culturais já preexistentes no município Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos paraa operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notóriacompetência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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