- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Apoio destinado a cinemas de rua, cinemas itinerantes e/ou salas de cinemas nas dependências de locais públicos da cidade. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19. Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio destinado a cinemas de rua, cinemas itinerantes e/ou salas de cinemas nas dependências de locais públicos da cidade. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar os demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e ou em complemento a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.Incluindo 5% dos recursos recebidos para a operacionalização das ações, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 11.525.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico