Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores, fazedores e fazedoras de cultura, com atuação comprovada no município, impactados em decorrência da pandemia do COVID-19 com a para...
Registro 30882120230006-011552 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 243.441,68
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE INAJA
- Município do beneficiário / UF
- INAJÁ / PE
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11552
- CNPJ do beneficiário
- 10106219000123
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores, fazedores e fazedoras de cultura, com atuação comprovada no município, impactados em decorrência da pandemia do COVID-19 com a paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recursos e ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, com os seguintes objetivos.OBJETIVO GERAL:Apoiar, emergencialmente, o setor cultural no município de INAJÁ PE, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:1. Recebimento do recurso da Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, e garantia plena e eficiente na execução financeira, conforme as disposições legais; 2. Identificar artistas locais, associações culturais e instituições de ensino para promover eventos culturais diversificados, como festivais de música, dança, teatro e exposições de arte, entre outras atividades artísticas e culturais amparadas pela legislação;3. Garantir a transparência e publicidade a execução dos recursos, diagnosticando os anseios e necessidades da comunidade cultural nas diversas localidades do Município, fortalecendo o Sistema Municipal de Cultura e o plano operacional para eficiente aplicação dos Instrumentos culturais vigentes;4. Estimular empreendimentos criativos, como artesanato, gastronomia regional, produção audiovisual, design e moda, através de capacitações, feiras e incentivos fiscais;5. Implementar programas de formação e capacitação para artistas, agentes culturais, empreendedores turísticos e demais interessados, visando o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos. 6. Elaboração de editais/chamadas públicas/ prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
- Educação: ensino
- Serviços e capacitação: capacitação
- Turismo: turísticos
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores, fazedores e fazedoras de cultura, com atuação comprovada no município, impactados em decorrência da pandemia do COVID-19 com a paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recursos e ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, com os seguintes objetivos.OBJETIVO GERAL:Apoiar, emergencialmente, o setor cultural no município de INAJÁ PE, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:1. Recebimento do recurso da Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, e garantia plena e eficiente na execução financeira, conforme as disposições legais; 2. Identificar artistas locais, associações culturais e instituições de ensino para promover eventos culturais diversificados, como festivais de música, dança, teatro e exposições de arte, entre outras atividades artísticas e culturais amparadas pela legislação;3. Garantir a transparência e publicidade a execução dos recursos, diagnosticando os anseios e necessidades da comunidade cultural nas diversas localidades do Município, fortalecendo o Sistema Municipal de Cultura e o plano operacional para eficiente aplicação dos Instrumentos culturais vigentes;4. Estimular empreendimentos criativos, como artesanato, gastronomia regional, produção audiovisual, design e moda, através de capacitações, feiras e incentivos fiscais;5. Implementar programas de formação e capacitação para artistas, agentes culturais, empreendedores turísticos e demais interessados, visando o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos. 6. Elaboração de editais/chamadas públicas/ prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores, fazedores e fazedoras de cultura, com atuação comprovada no município, impactados em decorrência da pandemia do COVID-19 com a paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recursos e ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, com os seguintes objetivos.OBJETIVO GERAL:Apoiar, emergencialmente, o setor cultural no município de INAJÁ PE, visando a sua recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:1. Recebimento do recurso da Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, e garantia plena e eficiente na execução financeira, conforme as disposições legais; 2. Identificar artistas locais, associações culturais e instituições de ensino para promover eventos culturais diversificados, como festivais de música, dança, teatro e exposições de arte, entre outras atividades artísticas e culturais amparadas pela legislação;3. Garantir a transparência e publicidade a execução dos recursos, diagnosticando os anseios e necessidades da comunidade cultural nas diversas localidades do Município, fortalecendo o Sistema Municipal de Cultura e o plano operacional para eficiente aplicação dos Instrumentos culturais vigentes;4. Estimular empreendimentos criativos, como artesanato, gastronomia regional, produção audiovisual, design e moda, através de capacitações, feiras e incentivos fiscais;5. Implementar programas de formação e capacitação para artistas, agentes culturais, empreendedores turísticos e demais interessados, visando o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos. 6. Elaboração de editais/chamadas públicas/ prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada para executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base