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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos…

MUNICIPIO DE SAO MATEUS · São Mateus–ES · R$ 1.112.721,17 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.112.721,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011557

ID 11557

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO MATEUS
CNPJ
27.167.477/0001-12
Município do beneficiário / UF
São Mateus/ES · outros repasses em São MateusO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para acriação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS. À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma Edital nº 002 SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS DE APOIO A SALAS DE CIMENA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 003 para SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS PARA FORMAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 589.519,68 · ID 38870
  • Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesmaR$ 134.750,53 · ID 38871
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 67.653,45 · ID 38872
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 320.797,51 · ID 38873

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO MATEUS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO MATEUS → São Mateus
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para acriação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para acriação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS. À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma Edital nº 002 SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS DE APOIO A SALAS DE CIMENA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 003 para SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS PARA FORMAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 SELEÇÃO DE PROJETOS VIA CHAMAMENTO PUBLICO/EDITAIS PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para acriação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de São Mateus /ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para acriação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.