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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos…

MUNICIPIO DE TUCANO · Tucano–BA · R$ 474.114,93 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 474.114,93

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011564

ID 11564

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TUCANO
CNPJ
13.810.312/0001-02
Município do beneficiário / UF
Tucano/BA · outros repasses em TucanoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento Publico para pessoas físicas e/ ou jurídicas para execução de Produções Audiovisuais; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos públicos destinados a capacitação, formação equalificação no audiovisual; apoio a cineclubes e à realização defestivais e mostras de produções audiovisuais; realização de rodadasde negócios para o setor audiovisual e para a memória; preservaçãoe digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio aobservatórios, publicações especializadas e pesquisas sobreaudiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para ooperacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos públicos destinados ao desenvolvimento de atividadesde economia criativa e de economia solidária; apoio, de formaexclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestaçõesculturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação deatividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento deespaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais,de microempresas e de pequenas empresas culturais, decooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidasde isolamento social determinadas para o enfrentamento dapandemia da covid-19.; Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento Publico para pessoas físicas e/ ou jurídicas para execução de Produções Audiovisuais; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.R$ 251.186,09 · ID 38898
  • Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.R$ 57.415,32 · ID 38899
  • Chamamentos públicos destinados a capacitação, formação equalificação no audiovisual; apoio a cineclubes e à realização defestivais e mostras de produções audiovisuais; realização de rodadasde negócios para o setor audiovisual e para a memória; preservaçãoe digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio aobservatórios, publicações especializadas e pesquisas sobreaudiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para ooperacionalização da mesma.R$ 28.826,19 · ID 38900
  • Chamamentos públicos destinados ao desenvolvimento de atividadesde economia criativa e de economia solidária; apoio, de formaexclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestaçõesculturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação deatividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento deespaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais,de microempresas e de pequenas empresas culturais, decooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidasde isolamento social determinadas para o enfrentamento dapandemia da covid-19.; Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 136.687,33 · ID 38901

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TUCANO: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TUCANO → Tucano
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento Publico para pessoas físicas e/ ou jurídicas para execução de Produções Audiovisuais; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Chamamentos públicos destinados a capacitação, formação equalificação no audiovisual; apoio a cineclubes e à realização defestivais e mostras de produções audiovisuais; realização de rodadasde negócios para o setor audiovisual e para a memória; preservaçãoe digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio aobservatórios, publicações especializadas e pesquisas sobreaudiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para ooperacionalização da mesma.; Chamamentos públicos destinados ao desenvolvimento de atividadesde economia criativa e de economia solidária; apoio, de formaexclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestaçõesculturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação deatividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento deespaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais,de microempresas e de pequenas empresas culturais, decooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidasde isolamento social determinadas para o enfrentamento dapandemia da covid-19.; Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento Publico para pessoas físicas e/ ou jurídicas para execução de Produções Audiovisuais; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos públicos destinados a capacitação, formação equalificação no audiovisual; apoio a cineclubes e à realização defestivais e mostras de produções audiovisuais; realização de rodadasde negócios para o setor audiovisual e para a memória; preservaçãoe digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio aobservatórios, publicações especializadas e pesquisas sobreaudiovisual; e desenvolvimento de cidades de locação.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para ooperacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos públicos destinados ao desenvolvimento de atividadesde economia criativa e de economia solidária; apoio, de formaexclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestaçõesculturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais e a circulação deatividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento deespaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais,de microempresas e de pequenas empresas culturais, decooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidasde isolamento social determinadas para o enfrentamento dapandemia da covid-19.; Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.. → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de Tucano - BA como formade compensação pelos impactos da pandemia de COVID-19 através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II eIII do artigo 6º e nos incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.