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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores…

MUNICIPIO DE GUARAPARI · Guarapari–ES · R$ 1.060.284,62 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.060.284,62

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011591

ID 11591

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUARAPARI
CNPJ
27.165.190/0001-53
Município do beneficiário / UF
Guarapari/ES · outros repasses em GuarapariO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 através de Premiações de apoio e criação de salas de cinemas, entre outras formas de seleção pública simplificada. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital 003 para capacitação e difusão no audiovisual

Metas e itens detalhados

  • Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 561.738,79 · ID 40353
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 128.400,47 · ID 40354
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 305.680,06 · ID 40356
  • Chamamento público simplificado, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 64.465,30 · ID 44772

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUARAPARI → Guarapari
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. → Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 através de Premiações de apoio e criação de salas de cinemas, entre outras formas de seleção pública simplificada. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 através de Premiações de apoio e criação de salas de cinemas, entre outras formas de seleção pública simplificada. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e ou difusão ao setor audiovisual do município. Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital 003 para capacitação e difusão no audiovisual
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento publico simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas e profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisual, de quaisquer gênero, desde que sejam estritamente respeitadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.Obs: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinema do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 através de Premiações de apoio e criação de salas de cinemas, entre outras formas de seleção pública simplificada. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, entre outras formas de seleção pública simplificada, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artísticos-culturais do município na modalidade de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Obs: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Objetivo: Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Guarapari/ES, em decorrência da pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso por meio de chamamento público, editais e premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 de 8 de julho de 2022, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023.O principal objetivo será de criar mecanismo para que os setores artísticos e culturais sejam fortalecidos e voltem a ser um potencial na economia do município de Guarapari, gerando renda e emprego. Portanto, acredita-se, que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá relevância significativa para o desenvolvimento cultural, educacional e econômico. Além disso, importante mencionar, que a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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