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PLANALTINA DO PARANÁ · PREstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e C...

Registro 30882120230006-011630 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 62.921,28
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA
Município do beneficiário / UF
PLANALTINA DO PARANÁ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11630
CNPJ do beneficiário
75461442000134

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA · CNPJ 75461442000134, em PLANALTINA DO PARANÁ/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados 03 projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: ficção, documentário, animação, videoclipe, vídeo dança e Videoarte. Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça ou possível sala de cinema) em uma das linguagens. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema - apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados 02 projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo com a realização de mostra envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente as artes cênicas (dança, circo, teatro, ópera), música e artes visuais. Outras formas que serão utilizadas para que o recurso chegue até os agentes de cultura será a adoção de prêmios, bolsas, destaque de trajetórias voltados aos fazedores de cultura com reconhecido mérito em suas áreas de atuação. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Economia criativa e de economia solidária - Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.

Metas e itens detalhados

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados 03 projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: ficção, documentário, animação, videoclipe, vídeo dança e Videoarte.

Valor informado: R$ 33.335,69.

Identificador na fonte: 41444

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça ou possível sala de cinema) em uma das linguagens.

Valor informado: R$ 7.619,77.

Identificador na fonte: 41445

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados 02 projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.

Valor informado: R$ 3.825,61.

Identificador na fonte: 41446

Os recursos previstos neste artigo com a realização de mostra envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente as artes cênicas (dança, circo, teatro, ópera), música e artes visuais. Outras formas que serão utilizadas para que o recurso chegue até os agentes de cultura será a adoção de prêmios, bolsas, destaque de trajetórias voltados aos fazedores de cultura com reconhecido mérito em suas áreas de atuação. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.

Valor informado: R$ 18.140,21.

Identificador na fonte: 41447
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, festivais, teatro, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados 03 projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: ficção, documentário, animação, videoclipe, vídeo dança e Videoarte.; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça ou possível sala de cinema) em uma das linguagens.; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados 02 projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.; Os recursos previstos neste artigo com a realização de mostra envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente as artes cênicas (dança, circo, teatro, ópera), música e artes visuais. Outras formas que serão utilizadas para que o recurso chegue até os agentes de cultura será a adoção de prêmios, bolsas, destaque de trajetórias voltados aos fazedores de cultura com reconhecido mérito em suas áreas de atuação. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados 03 projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: ficção, documentário, animação, videoclipe, vídeo dança e Videoarte. Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça ou possível sala de cinema) em uma das linguagens. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema - apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, conforme o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados 02 projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, e) Festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo com a realização de mostra envolvendo diversos segmentos artísticos, principalmente as artes cênicas (dança, circo, teatro, ópera), música e artes visuais. Outras formas que serão utilizadas para que o recurso chegue até os agentes de cultura será a adoção de prêmios, bolsas, destaque de trajetórias voltados aos fazedores de cultura com reconhecido mérito em suas áreas de atuação. Será realizado um programa de ações formativas visando o aprimoramento de agentes dos diversos segmentos artísticos/culturais. Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Economia criativa e de economia solidária - Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base