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SÃO PEDRO DA CIPA · MTEstágio não informado

A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produ...

Registro 30882120230006-011707 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 58.365,17
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA
Município do beneficiário / UF
SÃO PEDRO DA CIPA / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11707
CNPJ do beneficiário
37464948000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Educação: educação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. → A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base