A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produ...
Registro 30882120230006-011707 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 58.365,17
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA
- Município do beneficiário / UF
- SÃO PEDRO DA CIPA / MT
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11707
- CNPJ do beneficiário
- 37464948000108
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
- Educação: educação
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. → A finalidade da utilização do recurso é a implementação do Artigo 6º (Audiovisual) de acordo com as ações do Artigo 8º (Outros campos culturais) I, II, III, IV da Lei Adicional nº 195/2022; promover a criação, pesquisa, produção, divulgação, fruição, memória, proteção, reconhecimento, promoção, educação, gestão, colaboração e intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais de acordo com as Seções I, II, III e IV. Lei Complementar 195/22 Art. 6º e Art. 8º(1) incisos I, II e III por meio de concursos públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações positivas e regionalização de acordo com a Portaria nº 11.525 de 11 de maio de 2023.A Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, por meio do setor e do Conselho da Cultura, juntamente com os produtores culturais, decidiu implementar a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no valor de R$ 58.365,17 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), financiada. do Fundo Nacional de Cultura, para assegurar o cumprimento das medidas urgentes do setor cultural para combater as consequências da pandemia de Covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base