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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE CHOROZINHO · Chorozinho–CE · R$ 205.914,87 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 205.914,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011750

ID 11750

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHOROZINHO
CNPJ
23.555.279/0001-75
Município do beneficiário / UF
Chorozinho/CE · outros repasses em ChorozinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomentar produtos audiovisuais: Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.OBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Realização de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomentar produtos audiovisuais: Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.R$ 109.093,70 · ID 39791
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.OBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.R$ 24.936,29 · ID 39792
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.R$ 12.519,62 · ID 39793
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.R$ 59.365,26 · ID 39794

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHOROZINHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CHOROZINHO → Chorozinho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomentar produtos audiovisuais: Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.OBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomentar produtos audiovisuais: Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023.OBS: o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentesDesenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Vale ressaltar que os gastos das ações estão alinhados com a Lei 195/2022, Decreto 11. 525/2023 e Decreto 11.453/2023. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.