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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba…

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA · Massaranduba–SC · R$ 132.767,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 132.767,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001177

ID 1177

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
CNPJ
83.102.483/0001-62
Município do beneficiário / UF
Massaranduba/SC · outros repasses em MassarandubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba (SC), que foram impactados neste tempo de pandemia, interrompendo suas atividades. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicação dos Recursos:Massaranduba (SC), receberá o valor total de R$ 132.767,91 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que será distribuído da seguinte forma:- Inciso II: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)- Inciso III: R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município de Massaranduba (SC), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos entre os beneficiários distintos os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única aos inscritos regularmente no Edital aberto pelo município em conformidade com a Lei 14.017/2020.Os beneficiados com o subsídio previsto no inciso II ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Caso o valor previsto de R$ 40.000,00 não seja todo destinado ao inciso II automaticamente o valor restante será destinado ao inciso III. Inciso II: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar e dar publicidade ao edital para cadastramento para o subsidio mensal, que será pago em parcela única, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Organizar e planejar a contrapartida após o reinicio das atividades, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Executar edital de premiação, no valor de R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) que será rateado entre os agentes, grupos ou espaços de cultura inscritos, desde que comprovem sua regularidade e atendam aos requisitos da Lei 14.017/2020. O Edital de premiação respeitará as normas da legislação vigente, tornando-o público. Além disso, suas diretrizes e normas serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Politicas Culturais de Massaranduba (SC) e o Comitê Gestor, nomeado conforme DECRETO Nº 4288.2020 - Regulamenta a Lei Aldir Blanc em Massaranduba (SC). A avaliação das inscrições ficarão por conta de uma Comissão Técnica Avaliadora, que será composta por membros designados pela Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), e terá competência para: receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados nos repasses mensais dos subsídios referenciados no inciso III da presente Lei; manifestar-se sobre a regularidade ou irregularidade da documentação apresentada pelos interessados, informar aos participantes; bem como encaminhar os pareceres técnicos ao Comitê Gestor das prefeituras pertencentes a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Inciso III: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Elaborar e dar ampla publicidade ao edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Metas e itens detalhados

  • Elaborar e dar publicidade ao edital para cadastramento para o subsidio mensal, que será pago em parcela única, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Organizar e planejar a contrapartida após o reinicio das atividades, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.R$ 40.000,00 · ID 13969
  • Elaborar e dar ampla publicidade ao edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 92.767,91 · ID 13970

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MASSARANDUBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MASSARANDUBA → Massaranduba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Elaborar e dar publicidade ao edital para cadastramento para o subsidio mensal, que será pago em parcela única, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Organizar e planejar a contrapartida após o reinicio das atividades, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.; Elaborar e dar ampla publicidade ao edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba (SC), que foram impactados neste tempo de pandemia, interrompendo suas atividades. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicação dos Recursos:Massaranduba (SC), receberá o valor total de R$ 132.767,91 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que será distribuído da seguinte forma:- Inciso II: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)- Inciso III: R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município de Massaranduba (SC), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos entre os beneficiários distintos os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única aos inscritos regularmente no Edital aberto pelo município em conformidade com a Lei 14.017/2020.Os beneficiados com o subsídio previsto no inciso II ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Caso o valor previsto de R$ 40.000,00 não seja todo destinado ao inciso II automaticamente o valor restante será destinado ao inciso III. Inciso II: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Executar edital de premiação, no valor de R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) que será rateado entre os agentes, grupos ou espaços de cultura inscritos, desde que comprovem sua regularidade e atendam aos requisitos da Lei 14.017/2020. O Edital de premiação respeitará as normas da legislação vigente, tornando-o público. Além disso, suas diretrizes e normas serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Politicas Culturais de Massaranduba (SC) e o Comitê Gestor, nomeado conforme DECRETO Nº 4288.2020 - Regulamenta a Lei Aldir Blanc em Massaranduba (SC). A avaliação das inscrições ficarão por conta de uma Comissão Técnica Avaliadora, que será composta por membros designados pela Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), e terá competência para: receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados nos repasses mensais dos subsídios referenciados no inciso III da presente Lei; manifestar-se sobre a regularidade ou irregularidade da documentação apresentada pelos interessados, informar aos participantes; bem como encaminhar os pareceres técnicos ao Comitê Gestor das prefeituras pertencentes a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Inciso III: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba (SC), que foram impactados neste tempo de pandemia, interrompendo suas atividades. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicação dos Recursos:Massaranduba (SC), receberá o valor total de R$ 132.767,91 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que será distribuído da seguinte forma:- Inciso II: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)- Inciso III: R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município de Massaranduba (SC), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos entre os beneficiários distintos os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única aos inscritos regularmente no Edital aberto pelo município em conformidade com a Lei 14.017/2020.Os beneficiados com o subsídio previsto no inciso II ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Caso o valor previsto de R$ 40.000,00 não seja todo destinado ao inciso II automaticamente o valor restante será destinado ao inciso III. Inciso II: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar e dar publicidade ao edital para cadastramento para o subsidio mensal, que será pago em parcela única, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Organizar e planejar a contrapartida após o reinicio das atividades, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Executar edital de premiação, no valor de R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) que será rateado entre os agentes, grupos ou espaços de cultura inscritos, desde que comprovem sua regularidade e atendam aos requisitos da Lei 14.017/2020. O Edital de premiação respeitará as normas da legislação vigente, tornando-o público. Além disso, suas diretrizes e normas serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Politicas Culturais de Massaranduba (SC) e o Comitê Gestor, nomeado conforme DECRETO Nº 4288.2020 - Regulamenta a Lei Aldir Blanc em Massaranduba (SC). A avaliação das inscrições ficarão por conta de uma Comissão Técnica Avaliadora, que será composta por membros designados pela Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), e terá competência para: receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados nos repasses mensais dos subsídios referenciados no inciso III da presente Lei; manifestar-se sobre a regularidade ou irregularidade da documentação apresentada pelos interessados, informar aos participantes; bem como encaminhar os pareceres técnicos ao Comitê Gestor das prefeituras pertencentes a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Inciso III: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Elaborar e dar ampla publicidade ao edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba (SC), que foram impactados neste tempo de pandemia, interrompendo suas atividades. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicação dos Recursos:Massaranduba (SC), receberá o valor total de R$ 132.767,91 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que será distribuído da seguinte forma:- Inciso II: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)- Inciso III: R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) → Alcançar o maior número de pessoas, grupos, cooperativas, instituições, organizações, espaços culturais, empresas e microempresas, através da execução dos incisos II e III da Lei 14.017/2020, no âmbito do município de Massaranduba (SC), que foram impactados neste tempo de pandemia, interrompendo suas atividades. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicação dos Recursos:Massaranduba (SC), receberá o valor total de R$ 132.767,91 (cento e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), que será distribuído da seguinte forma:- Inciso II: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)- Inciso III: R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município de Massaranduba (SC), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos entre os beneficiários distintos os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única aos inscritos regularmente no Edital aberto pelo município em conformidade com a Lei 14.017/2020.Os beneficiados com o subsídio previsto no inciso II ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Caso o valor previsto de R$ 40.000,00 não seja todo destinado ao inciso II automaticamente o valor restante será destinado ao inciso III. Inciso II: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Executar edital de premiação, no valor de R$ 92.767,91 (noventa e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) que será rateado entre os agentes, grupos ou espaços de cultura inscritos, desde que comprovem sua regularidade e atendam aos requisitos da Lei 14.017/2020. O Edital de premiação respeitará as normas da legislação vigente, tornando-o público. Além disso, suas diretrizes e normas serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Politicas Culturais de Massaranduba (SC) e o Comitê Gestor, nomeado conforme DECRETO Nº 4288.2020 - Regulamenta a Lei Aldir Blanc em Massaranduba (SC). A avaliação das inscrições ficarão por conta de uma Comissão Técnica Avaliadora, que será composta por membros designados pela Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI), e terá competência para: receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados nos repasses mensais dos subsídios referenciados no inciso III da presente Lei; manifestar-se sobre a regularidade ou irregularidade da documentação apresentada pelos interessados, informar aos participantes; bem como encaminhar os pareceres técnicos ao Comitê Gestor das prefeituras pertencentes a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Inciso III: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.