Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo.

MUNICIPIO DE TIETE · Tietê–SP · R$ 387.199,15 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 387.199,15

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011794

ID 11794

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIETE
CNPJ
46.634.598/0001-71
Município do beneficiário / UF
Tietê/SP · outros repasses em TietêO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso I do Art. 6.º

Metas e itens detalhados

  • Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.R$ 46.889,82 · ID 40092
  • Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.R$ 23.541,71 · ID 40093
  • Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.R$ 111.629,51 · ID 40094
  • Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I.R$ 205.138,11 · ID 42247

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIETE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TIETÊ → Tietê
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. → Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso I do Art. 6.º
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.