Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo.
MUNICIPIO DE TIETE · Tietê–SP · R$ 387.199,15 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11794
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIETE
- CNPJ
- 46.634.598/0001-71
- Município do beneficiário / UF
- Tietê/SP · outros repasses em TietêO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.R$ 46.889,82 · ID 40092
- Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.R$ 23.541,71 · ID 40093
- Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.R$ 111.629,51 · ID 40094
- Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I.R$ 205.138,11 · ID 42247
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIETE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TIETÊ → Tietê
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. → Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I.
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso I do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar a produção de curtas-metragens e demais produtos audivisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso I. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso I do Art. 6.º
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III.; Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º.
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso II do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar o apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso II. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso II do Art. 6.º Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Inciso III do Art. 6º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais com um sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Inciso III. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Inciso III do Art. 6.º Demais áreas da cultura Art. 8º Conforme determinado em audiência pública será realizada a operacionalização dos recursos do Art. 8º através de publicação de instrumentos públicos de seleção para contemplar as demais áreas culturais, divididas por modalidade e com sistema de pontuação para minorias (população negra, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, portadores de deficiência e necessidades especiais) observando o que rege a Lei em relação às ações afirmativas e estando previstas as contrapartidas nas modalidades necessárias. Parte do montante será investido em serviço de consultoria/assessoria de operacionalização e contratação de pareceristas. Salienta-se que as audiências públicas continuarão para acolher as sugestões da comunidade artística/cultural e esclarecer as principais dúvidas sobre a operacionalização dos recursos para o Art. 8º. Publicação de mecanismos de seleção pública para execução do Art. 8.º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Tietê/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.