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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e…

MUNICIPIO DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases–MG · R$ 58.900,06 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 58.900,06

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011803

ID 11803

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DE CATAGUASES
CNPJ
17.702.515/0001-36
Município do beneficiário / UF
Santana de Cataguases/MG · outros repasses em Santana de CataguasesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, festa, aniversário da cidade

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e promovendo formação aos interessados em aprofundar seus conhecimentos no setor audiovisual. Os resultados serão divulgados a toda a população por meio das redes sociais e através de mostras e rodadas audiovisuais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Através de editais e chamamentos públicos, apoiar a produção de até 3 curtas metragens contendo as paisagens naturais, prédios históricos e festas populares, bem como registro de memórias, histórias, lendas, rituais e formas de fazer locais visando a preservação desse acervo sócio-histórico-cultural para as futuras gerações. Produção de curtas metragens Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de até 2 mostras e/ou festivais de audiovisual visando a difusão dos curtas metragens produzidos com recursos da Lei Paulo Gustavo à toda população local, durante as festividades de aniversário da cidade. Realização de mostra e festivais de audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Através de editais, chamamento público e premiações, apoiar a manifestações culturais locais, festas populares, grupos culturais, artistas autônomos e produtores culturais, realizando atividades artísticas e culturais de ampla divulgação e acesso ao público, bem como promovendo o desenvolvimento dos espaços culturais. Apoio a manifestações, agentes e espaços culturais locais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022 Apoio a funcionamento de cinemas de rua e itinerantes

Metas e itens detalhados

  • Através de editais e chamamentos públicos, apoiar a produção de até 3 curtas metragens contendo as paisagens naturais, prédios históricos e festas populares, bem como registro de memórias, histórias, lendas, rituais e formas de fazer locais visando a preservação desse acervo sócio-histórico-cultural para as futuras gerações.R$ 31.205,25 · ID 40040
  • Realização de até 2 mostras e/ou festivais de audiovisual visando a difusão dos curtas metragens produzidos com recursos da Lei Paulo Gustavo à toda população local, durante as festividades de aniversário da cidade.R$ 3.581,12 · ID 40041
  • Através de editais, chamamento público e premiações, apoiar a manifestações culturais locais, festas populares, grupos culturais, artistas autônomos e produtores culturais, realizando atividades artísticas e culturais de ampla divulgação e acesso ao público, bem como promovendo o desenvolvimento dos espaços culturais.R$ 16.980,89 · ID 40042
  • Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022R$ 7.132,80 · ID 40214

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTANA DE CATAGUASES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTANA DE CATAGUASES → Santana de Cataguases
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Através de editais e chamamentos públicos, apoiar a produção de até 3 curtas metragens contendo as paisagens naturais, prédios históricos e festas populares, bem como registro de memórias, histórias, lendas, rituais e formas de fazer locais visando a preservação desse acervo sócio-histórico-cultural para as futuras gerações.; Realização de até 2 mostras e/ou festivais de audiovisual visando a difusão dos curtas metragens produzidos com recursos da Lei Paulo Gustavo à toda população local, durante as festividades de aniversário da cidade.; Através de editais, chamamento público e premiações, apoiar a manifestações culturais locais, festas populares, grupos culturais, artistas autônomos e produtores culturais, realizando atividades artísticas e culturais de ampla divulgação e acesso ao público, bem como promovendo o desenvolvimento dos espaços culturais.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022
    Objeto
    Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e promovendo formação aos interessados em aprofundar seus conhecimentos no setor audiovisual. Os resultados serão divulgados a toda a população por meio das redes sociais e através de mostras e rodadas audiovisuais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e promovendo formação aos interessados em aprofundar seus conhecimentos no setor audiovisual. Os resultados serão divulgados a toda a população por meio das redes sociais e através de mostras e rodadas audiovisuais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Através de editais e chamamentos públicos, apoiar a produção de até 3 curtas metragens contendo as paisagens naturais, prédios históricos e festas populares, bem como registro de memórias, histórias, lendas, rituais e formas de fazer locais visando a preservação desse acervo sócio-histórico-cultural para as futuras gerações. Produção de curtas metragens Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de até 2 mostras e/ou festivais de audiovisual visando a difusão dos curtas metragens produzidos com recursos da Lei Paulo Gustavo à toda população local, durante as festividades de aniversário da cidade. Realização de mostra e festivais de audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Através de editais, chamamento público e premiações, apoiar a manifestações culturais locais, festas populares, grupos culturais, artistas autônomos e produtores culturais, realizando atividades artísticas e culturais de ampla divulgação e acesso ao público, bem como promovendo o desenvolvimento dos espaços culturais. Apoio a manifestações, agentes e espaços culturais locais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022 Apoio a funcionamento de cinemas de rua e itinerantes
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e promovendo formação aos interessados em aprofundar seus conhecimentos no setor audiovisual. Os resultados serão divulgados a toda a população por meio das redes sociais e através de mostras e rodadas audiovisuais. → Executar o Art. 6º (incisos I, III e IV), bem como o Art. 8º (incisos II e III) da Lei Paulo Gustavo, através de fomento ao produtores de audiovisual, apoiando a produção de curtas metragens sobre a memória e a identidade local e promovendo formação aos interessados em aprofundar seus conhecimentos no setor audiovisual. Os resultados serão divulgados a toda a população por meio das redes sociais e através de mostras e rodadas audiovisuais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.