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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8.

MUNICIPIO DE MARILANDIA · Marilândia–ES · R$ 130.719,39 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 130.719,39

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011818

ID 11818

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARILANDIA
CNPJ
27.744.176/0001-04
Município do beneficiário / UF
Marilândia/ES · outros repasses em MarilândiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosObras e infraestrutura
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obra, obras

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 5% do recurso deste inciso que corresponde R$ 3.462,75 do artigo 17 e 18 do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, para operacionalização do edital de seleção de projetos audiovisuais, que se fará necessário contratação de profissionais da área para formação de uma comissão de avaliadores/pareceristas para analisar os projetos inscritos. E edital de chamamento público simplificado no valor total de R$ 65.792,37 sendo beneficiados 3 projetos no valor de R$ 21.930,79 cada, tendo objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que se apresentem projetos de produção audiovisual. apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com o inciso III, do parágrafo 5° do art. 3° "o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Baseado no parágrafo 6° do artigo 3 do decreto 11.525 de 2023 - Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Com isso de acordo, em reunião do Conselho Municipal de Cultura, objetiva-se adquirir equipamentos necessários para estruturar o Cinema Itinerante de Marilândia, para se tornar um espaço democrático e acessível, mais apropriado para a exibição do audiovisual com acesso gratuito a população, utilizando mecanismos legais de licitação para a finalidade supracitada. apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento público simplificado com intuito de contratar profissionais da área do audiovisual para ministrarcursos/oficinas gratuito à população marilandense. Formação e qualificação, capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de projetos para ativos culturais, concessão prêmios e Seleção de Projetos de Valorização daDiversidade Cultural Marilandense. Outras areas culturais

Metas e itens detalhados

  • Utilização de 5% do recurso deste inciso que corresponde R$ 3.462,75 do artigo 17 e 18 do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, para operacionalização do edital de seleção de projetos audiovisuais, que se fará necessário contratação de profissionais da área para formação de uma comissão de avaliadores/pareceristas para analisar os projetos inscritos. E edital de chamamento público simplificado no valor total de R$ 65.792,37 sendo beneficiados 3 projetos no valor de R$ 21.930,79 cada, tendo objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que se apresentem projetos de produção audiovisual.R$ 69.255,13 · ID 40152
  • De acordo com o inciso III, do parágrafo 5° do art. 3° "o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Baseado no parágrafo 6° do artigo 3 do decreto 11.525 de 2023 - Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Com isso de acordo, em reunião do Conselho Municipal de Cultura, objetiva-se adquirir equipamentos necessários para estruturar o Cinema Itinerante de Marilândia, para se tornar um espaço democrático e acessível, mais apropriado para a exibição do audiovisual com acesso gratuito a população, utilizando mecanismos legais de licitação para a finalidade supracitada.R$ 15.830,12 · ID 40153
  • Edital de Chamamento público simplificado com intuito de contratar profissionais da área do audiovisual para ministrarcursos/oficinas gratuito à população marilandense.R$ 7.947,74 · ID 40154
  • Edital de seleção de projetos para ativos culturais, concessão prêmios e Seleção de Projetos de Valorização daDiversidade Cultural Marilandense.R$ 37.686,40 · ID 40155

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARILANDIA: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MARILÂNDIA → Marilândia
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Obras e infraestrutura
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Utilização de 5% do recurso deste inciso que corresponde R$ 3.462,75 do artigo 17 e 18 do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, para operacionalização do edital de seleção de projetos audiovisuais, que se fará necessário contratação de profissionais da área para formação de uma comissão de avaliadores/pareceristas para analisar os projetos inscritos. E edital de chamamento público simplificado no valor total de R$ 65.792,37 sendo beneficiados 3 projetos no valor de R$ 21.930,79 cada, tendo objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que se apresentem projetos de produção audiovisual.; De acordo com o inciso III, do parágrafo 5° do art. 3° "o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Baseado no parágrafo 6° do artigo 3 do decreto 11.525 de 2023 - Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Com isso de acordo, em reunião do Conselho Municipal de Cultura, objetiva-se adquirir equipamentos necessários para estruturar o Cinema Itinerante de Marilândia, para se tornar um espaço democrático e acessível, mais apropriado para a exibição do audiovisual com acesso gratuito a população, utilizando mecanismos legais de licitação para a finalidade supracitada.; Edital de Chamamento público simplificado com intuito de contratar profissionais da área do audiovisual para ministrarcursos/oficinas gratuito à população marilandense.; Edital de seleção de projetos para ativos culturais, concessão prêmios e Seleção de Projetos de Valorização daDiversidade Cultural Marilandense.
    Objeto
    Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 5% do recurso deste inciso que corresponde R$ 3.462,75 do artigo 17 e 18 do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, para operacionalização do edital de seleção de projetos audiovisuais, que se fará necessário contratação de profissionais da área para formação de uma comissão de avaliadores/pareceristas para analisar os projetos inscritos. E edital de chamamento público simplificado no valor total de R$ 65.792,37 sendo beneficiados 3 projetos no valor de R$ 21.930,79 cada, tendo objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que se apresentem projetos de produção audiovisual. apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com o inciso III, do parágrafo 5° do art. 3° "o ente federativo poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Baseado no parágrafo 6° do artigo 3 do decreto 11.525 de 2023 - Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Com isso de acordo, em reunião do Conselho Municipal de Cultura, objetiva-se adquirir equipamentos necessários para estruturar o Cinema Itinerante de Marilândia, para se tornar um espaço democrático e acessível, mais apropriado para a exibição do audiovisual com acesso gratuito a população, utilizando mecanismos legais de licitação para a finalidade supracitada. apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento público simplificado com intuito de contratar profissionais da área do audiovisual para ministrarcursos/oficinas gratuito à população marilandense. Formação e qualificação, capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de projetos para ativos culturais, concessão prêmios e Seleção de Projetos de Valorização daDiversidade Cultural Marilandense. Outras areas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8. → Promover o resgate da vocação do município para o audiovisual;Fomentar as demais áreas culturais;Incentivar a participação popular para assistir as produções locais (intuito de formação de platéia);Executar o artigo 6 e 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.