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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022

MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · Cabo de Santo Agostinho–PE · R$ 1.789.390,16 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.789.390,16

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011826

ID 11826

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CNPJ
11.294.402/0001-62
Município do beneficiário / UF
Cabo de Santo Agostinho/PE · outros repasses em Cabo de Santo AgostinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergências por meio de edital, chamamento publico, premio ou outras formas de seleção publica simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos de Inciso I, do Art. 3°, do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Será utilizado deste Inciso I , os até 5% permitido para viabilizar o processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento publico, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II do Art. 3º, do decreto nº 11.525,de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital , chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Aquisição de bens e serviços a ser adquiridos será custeado como recursos de natureza de custeio. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.

Metas e itens detalhados

  • Desenvolver ações emergências por meio de edital, chamamento publico, premio ou outras formas de seleção publica simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos de Inciso I, do Art. 3°, do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Será utilizado deste Inciso I , os até 5% permitido para viabilizar o processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 948.018,91 · ID 40378
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento publico, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II do Art. 3º, do decreto nº 11.525,de 11 de maio de 2023.R$ 216.695,15 · ID 40640
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.R$ 108.794,92 · ID 40641
  • Desenvolver ações emergenciais por meio de edital , chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Aquisição de bens e serviços a ser adquiridos será custeado como recursos de natureza de custeio.R$ 515.881,18 · ID 40642

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CABO DE SANTO AGOSTINHO → Cabo de Santo Agostinho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações emergências por meio de edital, chamamento publico, premio ou outras formas de seleção publica simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos de Inciso I, do Art. 3°, do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Será utilizado deste Inciso I , os até 5% permitido para viabilizar o processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento publico, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II do Art. 3º, do decreto nº 11.525,de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Desenvolver ações emergenciais por meio de edital , chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Aquisição de bens e serviços a ser adquiridos será custeado como recursos de natureza de custeio.
    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolver ações emergências por meio de edital, chamamento publico, premio ou outras formas de seleção publica simplificadas para apoio à Produção Audiovisual, nos termos de Inciso I, do Art. 3°, do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023. Será utilizado deste Inciso I , os até 5% permitido para viabilizar o processo de operacionalização das ações da Lei Paulo Gustavo, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, nos termos do Art. 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Desenvolver ações emergenciais por meio de edital, chamamento publico, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do Inciso II do Art. 3º, do decreto nº 11.525,de 11 de maio de 2023. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamento público, prêmio ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais, nos termos do Inciso III, do Art. 3º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a ações de preservação, digitalização de obras ou acervos audiovisuais, de formação no audiovisual, apoio a cineclubes, a observatórios, a publicações e a pesquisas, bem como à realização de rodadas de negócios, festivais e mostras audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolver ações emergenciais por meio de edital , chamamento público, prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas simplificadas para o setor cultural, nos termos do Art. 4º, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Aquisição de bens e serviços a ser adquiridos será custeado como recursos de natureza de custeio. Apoio a agentes e a iniciativas culturais, a realização e a circulação de atividades artísticas e culturais, bem como ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 → Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e para as demais áreas da cultura, conforme previstas nos Art. 5° c/c 6° e no Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.