Nosso objetivo é executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022.
MUNICIPIO DE CRUZ · Cruz–CE · R$ 250.305,38 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11834
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRUZ
- CNPJ
- 07.663.917/0001-15
- Município do beneficiário / UF
- Cruz/CE · outros repasses em CruzO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 132.611,79 · ID 40278
- Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 30.311,98 · ID 40279
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil).Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 15.218,57 · ID 40280
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 72.163,04 · ID 40281
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRUZ: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CRUZ → Cruz
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil).Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.
- Objeto
- Nosso objetivo é executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Nosso objetivo é executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil).Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Nosso objetivo é executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. → Nosso objetivo é executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:41 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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