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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar…

MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS · Ibitiúra de Minas–MG · R$ 56.046,26 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 56.046,26

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011867

ID 11867

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS
CNPJ
18.178.962/0001-09
Município do beneficiário / UF
Ibitiúra de Minas/MG · outros repasses em Ibitiúra de MinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.

Metas e itens detalhados

  • Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 6.787,20 · ID 43587
  • Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.R$ 16.158,14 · ID 43589
  • Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 29.693,31 · ID 49950
  • Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 3.407,61 · ID 53247

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IBITIÚRA DE MINAS → Ibitiúra de Minas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 7 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  4. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
  5. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
  6. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
  7. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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