Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar…
MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS · Ibitiúra de Minas–MG · R$ 56.046,26 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11867
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS
- CNPJ
- 18.178.962/0001-09
- Município do beneficiário / UF
- Ibitiúra de Minas/MG · outros repasses em Ibitiúra de MinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 6.787,20 · ID 43587
- Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.R$ 16.158,14 · ID 43589
- Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 29.693,31 · ID 49950
- Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.R$ 3.407,61 · ID 53247
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBITIÚRA DE MINAS → Ibitiúra de Minas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 7 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades de contratação compatíveis para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Metas e itens
- Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.; Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compatíveis de contratação para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou outras modalidades compativeis de contratação para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação. Apoio a demais áreas da Cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Ibitiura de Minas, através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Ibitiúra de Minas/MG
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano aprovado · R$ 180.315,32 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de MG
- A proposta tem como objeto fortalecer e ampliar as ações desenvolvidos no espaço Ciclos, localizado na comunidade de…Belo Horizonte/MG · Em análise na fonte · Valor não informado
- Implementação do FDC Action Tank para Economia Circular e Cadeia Produtiva da Reciclagem, programa de capacitação…Nova Lima/MG · Em análise na fonte · Valor não informado
- Implantação e operação, pelo prazo de 30 (trinta) meses, de um laboratório de segunda vida do plástico em Belo…Belo Horizonte/MG · Em análise na fonte · Valor não informado
- A Rede Sul e Sudeste de Catadores de Minas Gerais é uma iniciativa voltada ao fortalecimento institucional, produtivo e…Juruaia/MG · Em análise na fonte · Valor não informado
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Ibitiúra de Minas/MGFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.