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FÊNIX · PRPlano aprovado

Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIG...

Registro 30882120230006-011875 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 66.059,07
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FENIX
Município do beneficiário / UF
FÊNIX / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11875
CNPJ do beneficiário
76950021000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FENIX · CNPJ 76950021000130, em FÊNIX/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formasde financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Destinar para Inciso II (salas de cinema)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Destinar para Inciso III (capacitação)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiros Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenções e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Destinar para inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivas e mostras de produções audiovisuais preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual e para memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatório, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º I - Apoio ao desenvolvimento de criativa e economia solidária;II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais , incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais.III - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19 Destinação obrigatório ao artigo 8º

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiros

Valor informado: R$ 34.998,10.

Identificador na fonte: 41814

Apoio a reformas, restauros, manutenções e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes

Valor informado: R$ 7.999,75.

Identificador na fonte: 41815

Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivas e mostras de produções audiovisuais preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual e para memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatório, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Valor informado: R$ 4.016,39.

Identificador na fonte: 41816

I - Apoio ao desenvolvimento de criativa e economia solidária;II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais , incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais.III - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19

Valor informado: R$ 19.044,83.

Identificador na fonte: 41817
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedor, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obra, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiros; Apoio a reformas, restauros, manutenções e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivas e mostras de produções audiovisuais preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual e para memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatório, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; I - Apoio ao desenvolvimento de criativa e economia solidária;II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais , incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais.III - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19
    Objeto
    Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formasde financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Destinar para Inciso II (salas de cinema)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Destinar para Inciso III (capacitação)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formasde financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Destinar para Inciso II (salas de cinema)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Destinar para Inciso III (capacitação)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiros Destinar para Inciso I (Produções) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenções e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Destinar para inciso II (salas de cinema) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitar, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivas e mostras de produções audiovisuais preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual e para memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatório, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º I - Apoio ao desenvolvimento de criativa e economia solidária;II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais , incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais.III - Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19 Destinação obrigatório ao artigo 8º
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formasde financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Destinar para Inciso II (salas de cinema)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Destinar para Inciso III (capacitação)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. → Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações paraexecução dos artigos 6º e 8º:DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formasde financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;Destinar para Inciso II (salas de cinema)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Destinar para Inciso III (capacitação)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória,a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleçãopública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária;Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes;Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedoresindividuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base