- Metas e itens
- Nenhum item → ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º:
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º:
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
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- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente