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INACIOLÂNDIA · GOPlano aprovado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe ar...

Registro 30882120230006-011880 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 72.028,64
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE INACIOLANDIA
Município do beneficiário / UF
INACIOLÂNDIA / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11880
CNPJ do beneficiário
26923755000151

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

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Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE INACIOLANDIA · CNPJ 26923755000151, em INACIOLÂNDIA/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Metas e itens detalhados

● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 38.160,77.

Identificador na fonte: 40482

● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 8.722,67.

Identificador na fonte: 40484

● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 4.379,34.

Identificador na fonte: 40485

VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 20.765,86.

Identificador na fonte: 40494
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I ● Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 38.160,77Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oufinanciamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II ● Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 8.722,67Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elaspúblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III ● Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 4.379,34Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realizaçãode festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital,bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para amemória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou aindaapoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio deoitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 20.765,86Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendocontemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular,música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas,artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras,culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares,capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos ebandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, pormeio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturaisincluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e acirculação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedoresindividuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, deinstituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividadesinterrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento dapandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outrasformas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo:oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Inaciolândia-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Inaciolândia-Goiás e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Inaciolândia, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Mandirituba.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base