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PORTO VITÓRIA · PREstágio não informado

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Por...

Registro 30882120230006-011885 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 61.369,72
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO VITORIA
Município do beneficiário / UF
PORTO VITÓRIA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11885
CNPJ do beneficiário
75688366000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Porto Vitória pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Porto Vitória, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Porto Vitória. Nosso objetivo enquanto Município é comprometer-se a executar da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § e § 7º e Art. 4º e executar os artigos 6° (audiovisual) e 8° (demais áreas da Cultura. Aplicar, de forma democrática todo o recurso e mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais.Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no município e assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo Gustavo. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo. Apoiar ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoiar de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais. Desenvolver espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Porto Vitória pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Porto Vitória, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Porto Vitória. Nosso objetivo enquanto Município é comprometer-se a executar da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § e § 7º e Art. 4º e executar os artigos 6° (audiovisual) e 8° (demais áreas da Cultura. Aplicar, de forma democrática todo o recurso e mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais.Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no município e assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo Gustavo. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo. Apoiar ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoiar de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais. Desenvolver espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Porto Vitória pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura. Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Porto Vitória, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Porto Vitória. Nosso objetivo enquanto Município é comprometer-se a executar da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § e § 7º e Art. 4º e executar os artigos 6° (audiovisual) e 8° (demais áreas da Cultura. Aplicar, de forma democrática todo o recurso e mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais.Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no município e assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo Gustavo. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo. Apoiar ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoiar de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais. Desenvolver espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base