- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Realização de editais, conforme descrito no inciso II, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art. 8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Realização de editais, conforme descrito no inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de editais, conforme descrito no inciso II, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Realização de editais, conforme inciso II.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Realização de editais conforme, inciso III.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art. 8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais, que representam a sociedade civil no município de Monte Alegre (PA).Do valor total de aplicação por este inciso, 5%, serão investidos, pela prefeitura, em despesas operacionais para execução das ações previstas, conforme artigo 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Realização de editais multilinguagens culturais, conforme Art 8º.